Barra Bonita – Doze representantes de partidos de Barra Bonita (65 quilômetros a Sudeste de Bauru) estão denunciando o prefeito José Carlos de Mello Teixeira (PMDB) – o Nenê - pela suposta manutenção irregular de um programa de rádio na cidade.
Apoiando-se na Lei Orgânica do Município (LOM) e no decreto-lei 201/1967, os representantes pedem que o mandato do prefeito seja extinto pela presidência da Câmara, caso Nenê não rompa o contrato particular firmado com a empresa concessionária do serviço público. Segundo a denúncia, há impedimento legal para manutenção de um contrato dessa natureza entre o prefeito e a empresa.
O requerimento foi encaminhado na semana passada à presidente da Câmara, Isabel Maria Lopes Rosa Marcatto (PRN). Na última quarta-feira, alegando falta de providências por parte do Legislativo, o advogado do grupo, Wilson Tirapelli, ingressou com um mandado de segurança coletivo na Justiça Eleitoral de Barra Bonita contra Isabel. “Nós demos um prazo de sete dias para que ela notificasse o prefeito sobre o impedimento”, diz o advogado, que acusa a parlamentar de omissão. “Eu estou pedindo para o juiz fazer o que a presidente da Câmara não fez, que é a extinção do mandato (do prefeito), caso ele não rompa o contrato”, completa.
Isabel afirma que ainda não se manifestou sobre o assunto porque o caso foi encaminhado para a assessoria jurídica da Câmara. Em seguida, segundo ela, a procedência da queixa será apreciada pelas comissões internas, como determina o artigo 128 do Regimento Interno da Casa. “A denúncia tem que ser avaliada pelo jurídico e pela Comissão de Justiça e Redação”, diz. A assessoria jurídica da Câmara já sinalizou que considera o pedido de extinção de mandato inconstitucional.
Os representantes alegam que o prefeito, contrariando o artigo 55 da Lei Orgânica do Município, manteria desde julho de 2002 um contrato particular com uma rádio de Barra Bonita. Segundo Tirapelli, a LOM determina que o prefeito ou vereador não poderá, sob pena de perda de cargo, firmar ou manter contrato particular com empresa concessionária de serviços públicos.
Para pedir a extinção do mandato de Nenê, Tirapelli se respalda no artigo 6.º do decreto lei 201/1967. Segundo o artigo, o mandato do prefeito deverá ser abolido quando “incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou Câmara fixar”.
De acordo com o dispositivo, a extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva a partir da declaração do presidente da Casa. Um advogado especialista em direito público, consultado pela reportagem, considera o dispositivo inconstitucional (leia texto ao lado).
“Segundo a lei, extingue-se o mandato do prefeito e assim deve ser declarado pelo presidente da Câmara, no caso de incompatibilidade ou impedimentos; e, no caso presente está configurado o impedimento negocial (firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público)”, conclui Tirapelli no texto.
A assessoria de imprensa do prefeito afirmou ontem que Nenê ainda não havia sido oficialmente notificado e que, por isso, não se pronunciaria sobre o assunto.
Os partidos que estão representados no requerimento enviado à Câmara e no mandado de segurança protocolado na Justiça Eleitoral são o PT, PHS, PV, PRT, PMN, PL, PTB, PFL, PSL, PSB, PSDB e PDT.
Eleitoral
De acordo com o vereador Ariolvado Ari Gabriel (PFL), o prefeito Nenê mantém em Barra Bonita um programa semanal com duas horas de duração, veiculado aos sábados, que seria utilizado supostamente para propaganda político-partidária.
“Ele usa esse programa particular para fazer propaganda política e leva os vereadores dele e seus secretários (municipais). E o prefeito já se manifestou candidato à reeleição meses atrás. Os partidos estão se sentindo prejudicados, porque apenas ele tem esse horário para propaganda”, diz.
No mandado de segurança protocolado na Justiça Eleitoral, o advogado do grupo também denuncia essa suposta irregularidade. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado de São Paulo, em ano eleitoral, a partir de 1 de agosto, é vedada às emissoras de rádio e televisão transmitir programas apresentados ou comentados por qualquer candidato à eleição.
Exceto nesse período, de acordo com a assessoria, não há impedimentos para que um prefeito mantenha um programa em uma rádio, desde que o espaço não seja utilizado para propaganda política.
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Inconstitucional
A lei 201/1967, em seu artigo 6.º, inciso III, prevê que o mandato do prefeito seja declarado extinto pelo presidente da Câmara de vereadores, independente de deliberação do plenário, quando “incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei”.
É com base nesse artigo que representantes de partido de Barra Bonita estão pedindo a extinção do mandato do prefeito, caso ele não resolva seu suposto impedimento, previsto pela Lei Orgânica Municipal (a manutenção de contrato com empresa concesssionária de serviço público).
Entretanto, um advogado especialista em direito público consultado pela reportagem considera o dispositivo inconstitucional. Na avaliação dele, os casos de extinção ou cassação de mandato devem passar necessariamente pela instauração de um processo investigativo e posterior julgamento por parte do plenário.
Ele afirma que o artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 adotou o chamado princípio do devido processo legal, ou seja, de concessão de amplo direito de defesa, antes de qualquer julgamento. “Ninguém pode ser privado de seus bens e direitos senão de acordo com o devido processo legal”, defende.
O advogado afirma que o decreto-lei 201/97, “encomendado” pelos militares no período da ditadura, apresentaria normas em desacordo com a nova Constituição.
“Ele foi parcialmente revogado pela nova Constituição. Há vários dispositivos que são inconstitucionais e não podem ser aplicados”, destaca.