O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, manifestou seu apoio à redução do número de vereadores, pouco antes de sua aprovação pela comissão especial da Câmara que analisava as propostas de emenda constitucional que tratam do assunto. Alertou, no entanto, para a necessidade de sua rápida tramitação, para que haja coincidência entre o “tempo jurídico legal” e o “momento político”, de modo a evitar turbulência no processo eleitoral. Lembrou como prazos importantes o início das convenções partidárias, em 10 de junho, e o final do prazo para inscrição de candidaturas, em 5 de julho.
Em depoimento, à comissão, Jobim lembrou que a intenção da Constituinte de 1988, da qual ele participou, era semelhante à da emenda aprovada ontem e que só não foi em frente devido à obstrução do grupo político mais conservador que se formou na época, o Centrão. Inicialmente, disse, a fixação do número de vereadores deveria ter sido delegada às constituições estaduais e não às leis orgânicas municipais, e deveria estar relacionado ao número de eleitores e não de habitantes.
Jobim defendeu a decisão do STF de “recuperar o conceito de proporcionalidade previsto na Constituição” quando do julgamento do caso do município de Mira Estrela (SP) e que acabou por provocar a resolução do Tribunal Superior Eleitoral fixando o número de vereadores, com corte de quase 9 mil vagas em todo o Brasil. E criticou os abusos praticados por inúmeros municípios que elevaram o número de vereadores ao limite constitucional máximo, sem respeitar o conceito de proporcionalidade, o que provocou enormes distorções na representação política.
Há municípios pequenos que realizam uma única sessão da câmara municipal por mês, outros a cada 15 dias e alguns, semanalmente, mas com duração de poucos minutos, segundo Jobim, para quem o critério do número de sessões necessárias a cada município também pode ser avaliado para fixação do numero de vereadores, assim como dos gastos com os legislativos municipais.
Proliferação
Jobim também criticou a proliferação exagerada de municípios, distritos que se separaram de municípios maiores, sem que tivessem estrutura para gozar de autonomia. Esses processos, disse, foram, quase na totalidade, decorrentes de disputas políticas localizadas mas que acabaram criando problemas, inclusive pelo fato desses novos municípios não terem outra fonte de renda que não o Fundo de Participação dos Municípios, com o que também se pagam os vereadores.
A redução do número de vereadores, afirmou o ministro, facilita o processo eleitoral dos deputados estaduais e federais, reduzindo uma pressão que estes sofrem por parte dos vereadores e candidatos a vereadores que, com dois anos de antecedência, cobram dos deputados ou candidatos ao cargo apoio às suas eleições nos municípios.
A mudança, para Jobim, demonstrou transparência e coragem da Câmara dos Deputados. O ministro do STF reiterou a interpretação do Supremo de que emenda constitucional pode alterar regras eleitorais no mesmo ano das eleições, mas se negou a responder se a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reduziu o número de vereadores poderia ser contestada como inconstitucional, pois é regra infra-legal.