Política

TCE rejeita contas de 2000 da Cohab

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela rejeição das contas da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) referentes ao exercício do ano de 2000. O órgão levantou irregularidades em despesas administrativas e apontou deterioração do patrimônio da companhia e o aumento dos prejuízos. O ano 2000 foi o primeiro da atual gestão. A maior parte da análise recai sobre o período em que Constante Mogioni presidiu a companhia.

O relatório aponta problemas ao longo do exercício, sendo os meses de fevereiro e março de 2000 relativos à fase em que a presidência da Cohab foi ocupada por Arialdo Mercadante. Naquela etapa, a companhia já tinha iniciado um processo de redução de despesas com o enxugamento da máquina. Mas a inadimplência continuou elevada.

A Cohab recorreu da decisão do TCE, mas o recurso foi julgado improcedente. O relator do processo foi o conselheiro Fúlvio Julião Biazzi. Segundo os dados preliminares que constam da decisão, o TCE localizou problemas na gestão de tesouraria e conciliação bancária, além de estoque e patrimônio.

Entre os maiores problemas, o órgão verificou aumento do patrimônio líquido e do passivo (dívidas). De outro lado, o TCE verificou queda na liquidez. Ou seja, o fluxo de caixa apresentou redução nas receitas e aumento do saldo negativo mensal. “O aumento do passivo foi acompanhado pelo aumento do endividamento e da inadimplência”, verifica o TCE no processo.

Entre outras ações administrativas irregulares, o órgão verificou, ainda, gastos com inserção de comunicação e ocupação de cargos de confiança em número excessivo se comparados com o quadro de carreira.

O ex-presidente, Constante Mogioni, não foi localizado, ontem à tarde, para comentar o assunto. Ele pode recorrer da decisão. O acórdão será remetido ao Ministério Público do Estado (MP) para verificação de possível ação civil. A rejeição das contas também terá que ser apreciada pela Câmara Municipal de Bauru. A rejeição pode levar à perda dos direitos políticos e pedido de ressarcimento de eventuais prejuízos.

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