Regional

Cemitérios não atendem à demanda

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 3 min

“Odorico Paraguaçu”, personagem da novela “O Bem Amado”, que consagrou o ator Paulo Gracindo, tratou do problema da falta de cemitérios nas cidades de pequeno porte, como o que ocorre na região de Bauru. Para quem não se lembra, o personagem era prefeito de “Sucupira” e tentava inaugurar uma de suas únicas obras como homem público, o cemitério. Porém, ninguém morria e ele ficava frustrado.

Em Bauru, o Cemitério da Saudade foi inaugurado pelo homem que doou o terreno para a obra, o tenente coronel João Henrique Dix. Ele morreu no dia 26 de julho de 1908. Existem alguns relatos históricos que apontam para um possível suicídio de Dix com o objetivo de ser o primeiro a ser enterrado no local. Mas nada ficou provado.

Na região, os cemitérios ou a falta deles, têm tirado o sono dos administradores municipais. Uma lei da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) estabelece regras para a instalação de novos cemitérios, o que tem sido considerado um obstáculo para as prefeituras.

Em Fernão, região de Gália, não há cemitério e os mortos são enterrados nos municípios vizinhos. Em Piratininga, não há mais lotes à venda e os túmulos estão sendo construídos na vertical. Em Jaú, a prefeitura resolveu usar as ruas transversais do cemitério para novas implantar sepulturas.

Das normas de construção de necrópoles ditadas pela Cetesb constam cinco itens que, subdivididos, determinam como e onde podem ser instalados os novos cemitérios. Para a instalação, é necessário que se consulte a Associação Brasileira de Geologia e Engenharia e a Associação Brasileira de Normas Técnicas.

As regras têm por objetivo salvaguardar os recursos hídricos subterrâneos e superficiais e evitar que o empreendimento potencialmente poluidor se torne um problema de saúde pública, uma vez que pode comprometer o abastecimento de água.

Segundo a Cetesb, dentre os requisitos básicos para a proteção ambiental estão: a escolha da área para implantação do empreendimento que deve ser locada em relação a pontos geográficos conhecidos, como ruas, estradas, rios, mananciais de abastecimentos, etc. As bacias e a sub-bacias hidrográficas em que se situa o empreendimento devem ser indicadas.

O local deverá ser submetido a um estudo geológico e hidrogeológico, que compreenda, no mínimo, a realização de sondagens de reconhecimento, determinação do nível do lençol freático, direção de fluxo subterrâneo e permeabilidade.

Um levantamento cadastral em planta das captações de água, num entorno de 200 metros, além dos limites do cemitério, em que constem poços, cacimbas, nascentes, cursos d’água e redes de abastecimentos d’água também faz parte dos requisitos.

As áreas de rochas predominantemente calcárias devem ser preteridas e qualquer ponto do perímetro externo do cemitério não deve estar a menos de 200 metros de cursos d’água superficiais.

As necrópoles poderão ser construídas em áreas elevadas na contravertente de águas que possam alimentar poços ou qualquer fonte de abastecimento d’água. Todo o contorno do cemitério deve ser feito por avenidas públicas e seus limites externos acortinados por árvores apropriadas, de preferência espécies nativas. Exteriormente, não deve haver construção de residências e de captação d’água num raio de 35 metros.

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