Alguns proprietários de imóveis fazem reformas, ampliações nos mesmos e não incluem esses gastos no valor declarado no imposto de renda, ficando o mesmo valor por vários anos. Quando pretende vender este imóvel, o proprietário vai ver que o valor declarado e o de venda está defasado, o que acarreta um lucro, conhecido como lucro imobiliário, que é a tributação sobre o valor declarado e vendido, simplesmente por um mero esquecimento. Quando for terreno, não esquecer que calçada e muro são gastos que deverão ser acrescidos no valor declarado. Quando for chácara, sítio, fazenda, construção de cercas, curral, pocilga, poço, investimentos que deverão estar inclusos no valor declarado. Em apartamentos, armário, box, troca de pisos, gesso também agregam o preço inicial. Nas residências, toda reforma ou ampliação, o valor gasto soma-se ao valor do ano anterior. Com isso, estará evitando pagar imposto de renda sobre um lucro que não existiu.
José Martinho Teixeira da Silva