A partir de agora, quem for multado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), mas recuperar o dano causado, vai pagar só 10% do valor da autuação. O perdão de 90% da multa em troca da recuperação do meio ambiente é possível através da assinatura de um termo de compromisso ambiental entre o autuado e a secretaria, instituído em Bauru pelo decreto 9.753, publicado no Diário Oficial do Município na edição do último sábado.
Até então, a Semma aplicava a multa e encaminhava a denúncia de crime ambiental para o Ministério Público (MP). Se o promotor oferecesse denúncia, o caso seguiria para julgamento do juiz, quem caberia determinar a punição. Com a implantação do termo de compromisso, todo o processo poderá ser extinto na própria secretaria se o autuado concordar em recuperar o dano causado, explica Luiz Pires, que responde pela Secretaria do Meio Ambiente.
A vantagem da adoção do termo de compromisso ambiental, segundo Pires, é agilizar a recuperação do dano ocorrido. “O nosso objetivo não é multar, mas sim acabar com o dano ambiental provocado pelo ato de uma pessoa ou empresa. Nosso objetivo não é arrecadar dinheiro com as multas”, frisa.
Ontem, por exemplo, a Semma aplicou uma multa de R$ 500,00 por poda inadequada de uma árvore na via pública cujo valor poderá ser reduzido em 90% se o dono do imóvel doar dez mudas a título de recuperação ambiental, explica Kazumi Kobayashi, engenheiro agrônomo da Semma. A árvore, localizada em frente ao imóvel 14-55 da rua Antônio Alves, nos Altos da Cidade, teve parte da copa cortada.
De acordo com Kobayashi, como foram cortados todos os galhos de um lado da árvore - o que fica sobre o imóvel -, a planta fica vulnerável à queda. “Vamos ter que fazer uma poda no outro lado da árvore para ela não cair”, diz.
A comerciante Mariana Benedita dos Santos, dona da casa onde está a árvore, afirma que iria pedir autorização para poda à Semma. “Eu comprei o imóvel e ainda nesta semana iria entrar com o pedido para cortar um galho. Nem sabia que já cortaram”, diz ela, referindo-se aos pedreiros que trabalham no imóvel.
Ao saber da possibilidade de pagar apenas 10% do valor da multa se assinar o termo de compromisso ambiental, ela aprovou a medida. “Eu quero logo acertar isso. Vou fazer o que a Semma determinar”, comenta lembrando que em outra ocasião solicitou e obteve autorização para cortar uma árvore da via pública. “Fiz o pedido e recebi a autorização. Em troca, a Semma pediu cinco mudas”, relembra.
Daqui para frente, a Semma só encaminhará as denúncias de crime ambiental para o MP caso os autuados recusem-se a assinar o termo de compromisso ou não o cumpram. “Ao assinar o acordo, o autuado está confessando o crime ambiental. Se não cumprir o acordado, o caso vai direto para execução judicial”, avisa Pires.
Além da Semma, que atua na esfera municipal, a fiscalização ambiental pode ser feita por órgãos estaduais - Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DPRN) e Cetesb - e pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), que é um órgão federal.