Política

MPs ameaçam redução de vereadores

Por Murilo Murça de Carvalho | Correspondente JC em Brasília
| Tempo de leitura: 4 min

A proposta de Emenda Constitucional da Câmara dos Deputados que prevê o corte de 5.062 dos 60.276 de vereadores hoje existentes corre o risco de não ser aprovada a tempo para que a Justiça Eleitoral possa aplicá-la ainda nas próximas eleições. A partir desta segunda-feira, oito Medidas Provisórias (MPs) e projetos de lei em regime de urgência constitucional travam a pauta de votações.

O texto de consenso elaborado na Câmara pelo deputado Jefferson Campos (PMDB/SP) e que tem também a simpatia dos senadores, resultaria na redução de vereadores para 55.214. As alternativas são a manutenção da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reduziria o número de vereadores para menos de 52 mil, ou a emenda já aprovada em primeiro turno pelo Senado, que corta apenas cerca de três mil.

Neste caso, o País continuaria com mais de 57 mil vereadores. Deputados e senadores, no entanto, dificilmente permitirão que a regulamentação do assunto venha a ser por decisão do Judiciário. A solução pelo Legislativo, mesmo que pior, deverá vencer a da Justiça, por motivos políticos. Por isso, a PEC-7, já aprovada em primeiro turno e que pode ser aprovada em segundo turno em apenas um dia e promulgada no outro, poderá ser a saída.

Fica prejudicado, neste caso, um dos principais objetivos da mudança, que é o corte nos gastos de R$ 5 bilhões anuais com as câmaras municipais dos 5.554 municípios brasileiros. Mais do que muitas prefeituras gastam com educação. A emenda de Jefferson Campos conta com mais um benefício, pois reduz de nove para sete o número mínimo de vereadores em cidades com menos de sete mil habitantes.

Nestas pequenas cidades, sem renda própria e que na quase totalidade sobrevivem apenas dos repasses dos governos estaduais e federal, os gastos com o Legislativo municipal são proporcionalmente maiores – o gasto com as câmaras municipais são superiores aos das receitas próprias em 35% dos municípios. O gasto com os vereadores é superior ao que as prefeituras gastam com limpeza urbana e urbanismo em 19% dos municípios.

Em 8% dos municípios, o gasto com a câmara é superior ao aplicado em saúde e saneamento. Gastos com o menor retorno possível, pois quase todas as câmaras dos 4.351 municípios que têm menos de 25 mil habitantes se reúne no máximo uma vez por semana, quase sempre à noite. São fatos que estão despertando projetos de retorno à realidade anterior à Constituição de 1988, quando vereadores de pequenos municípios não tinham direito a remuneração.

Direito que adquiriram com a “Constituição Cidadã” de 1988, quando foram eleitos 43.800 vereadores (média de 9,4 por município), número que aumentou em 37,5% ao passar para 60.270, nas eleições de 2000, quando também a média por município subiu para 11.1 vereadores. A redução efetiva dos gastos com os legislativos municipais, no entanto, esbarra nos interesses dos partidos políticos e de seus senadores e deputados, aos quais cabe mudar a legislação.

Seja reduzindo o número de vereadores, seja reduzindo os limites constitucionais de gastos das câmaras municipais. Afinal, é no município que coletam os votos que os levam para as assembléias legislativas e para o Congresso Nacional. Na análise de políticos experientes, a redução de vereadores seria benéfica também para os prefeitos, que teriam maior facilidade em montar maioria nas câmaras e, assim, fazer aprovar seus projetos.

Obstáculo

A Constituição determina que, após 45 dias, medidas provisórias são colocadas na pauta obrigatoriamente e com preferência, freando o processo legislativo até que sejam votadas. O mesmo ocorre com projetos de lei com urgência constitucional. A urgência constitucional, no entanto, pode ser retirada.

Este o motivo de risco para a aprovação da menos ruim das emendas para redução de vereadores. Pelo menos a próxima semana já está perdida por conta da pauta. Supondo-se que o governo e sua base aliada consiga a votação das medidas provisórias e projetos de emergência nas próximas duas semanas, a emenda Jefferson Campos só chegará ao Senado Federal no final de maio.

Vai diretamente, então, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde tem que cumprir prazo de pelo menos cinco dias antes de ser apreciada. Se houver acordo irrestrito, pode ser votada em uma única sessão, indo em seguida ao plenário, onde terá mais cinco dias para discussão do texto e finalmente, a votação em primeiro turno.

Aprovada, terá que aguardar por mais cinco sessões para o segundo turno. Se a pauta do Senado também não estiver obstruída por outras medidas provisórias e houver vontade política e muito esforço, em tese a emenda só estaria aprovada no final de junho, muito próximo do recesso parlamentar de julho e do prazo fatal para o registro das candidaturas a prefeito, vice e vereador, que é 5 de julho.

Como o presidente do Tribunal Superior Eleitoral prometeu o máximo empenho em atender a decisão do Congresso, o ministro Sepúlveda Pertence poderá estender o prazo de realização das convenções municipais para escolha de candidatos e adiar o prazo de registro. De qualquer forma, haverá tumulto na vida partidária e nos arranjos políticos, pois só após a aprovação da emenda é que se saberá com quantos candidatos cada partido ou coligação poderá concorrer (no máximo um número 150% maior que o número de vagas).

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