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A reforma e os impostos


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As discussões em torno da reforma tributária têm se pautado sobretudo pela unificação de alguns tributos em um único sobre o valor agregado. A principal característica da proposta de se criar um grande IVA é sua maior abrangência, com a incorporação dos serviços em sua base de tributação. Como compensação, oferece-se aos municípios um novo imposto, sobre as vendas no varejo (IVV).

Nesse ponto, instala-se enorme polêmica. Os municípios perdem a competência de tributar os serviços, uma base em expansão no mundo globalizado e terceirizado da atualidade. Ademais, o IVV como sucedâneo arrecadatório é apenas uma expectativa, um verdadeiro salto no escuro. O Brasil não tem qualquer tradição com esse tipo de imposto, além do que a proposta contradiz o discurso em favor de um sistema mais simples e transparente. Fica difícil imaginar uma máquina fiscalizatória para atender dezena de milhares de estabelecimentos comerciais no que tange à cobrança de um imposto na ponta do varejo.

Além disso, cobrar tributo em cada transação do comércio varejista não condiz com a ética tributária do contribuinte brasileiro. O consumidor que tiver a oportunidade de pagar menos quando lhe for oferecida a alternativa de comprar sem nota fiscal certamente não hesitará em fazê-lo.

Certamente, o IVV irá exigir dos municípios custos mais elevados para manter uma estrutura de fiscalização adequada à nova realidade.

Além disso, a proposta de se unificar o ICMS, o IPI e o ISS num único sobre o valor agregado vai exigir uma alíquota do novo imposto da ordem de 25 a 30%. Seria uma medida que colocaria mais lenha na fogueira da sonegação. O prêmio ao sonegador irá aumentar consideravelmente. Ou seja, a proposta incentiva o principal problema do sistema tributário nacional que é a sonegação.

Vale citar que os prestadores de serviços seriam os maiores prejudicados dentre os setores produtivos com a criação desse grande IVA, uma vez que o segmento demanda um volume relativamente pequeno de insumos em suas atividades, o que gera pouco crédito quando do desembolso do tributo.

Portanto, a proposta de se absorver o ISS em um grande IVA não favorece aos municípios e nem as empresas. Os únicos que se beneficiariam seriam os sonegadores, que teriam com essa prática um fator de vantagem competitiva, e os governos estaduais, que passariam a contar com uma base tributável que a cada dia se torna mais atraente para o poder público. (O autor, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerue, é doutor em economia pela Universidade de Harvard)

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