Os desembargadores da 9.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo vão se reunir hoje, a partir das 10h, para decidir o encaminhamento que será dado à liminar que reconduziu Nilson Costa (PTB) ao cargo de prefeito em outubro do ano passado. O prognóstico para o desfecho do TJ é alimentado por duas correntes jurídicas.
A primeira, defendida pelo advogado do prefeito, Paulo Lauris, entende que a sentença de mérito que anulou a cassação do mandato de Nilson pela Câmara Municipal - dada pelo juiz da 5.ª Vara Cível, Horácio Furquim Guanaes - prejudica a continuidade do julgamento da liminar pelo TJ, ou seja, caberia aos desembargadores o arquivamento da ação. Recurso da Câmara só em grau de apelação da decisão de Guanaes.
A outra corrente, defendida pelo advogado Conrado Segalla - consultor jurídico da Câmara Municipal - entende que uma decisão favorável do TJ ao Poder Legislativo - ou seja, uma virtual cassação da liminar que reconduziu Nilson à função de prefeito - prevalece sobre a sentença de mérito proferida em primeira instância pelo juiz Horácio Furquim Guanaes. Com isso, Nilson seria afastado do cargo e assumiria o vice, Dudu Ranieri (PFL).
O julgamento da liminar é resultado da provocação do Poder Legislativo, que recorreu da decisão de Guanaes. Mas antes do Tribunal de Justiça se pronunciar sobre o mérito da liminar, Guanaes anunciou a sentença que anulou a cassação do mandato do prefeito.
Dos três desembargadores que compõem a 9.ª Câmara de Direito Público do TJ, dois - Ricardo Lewandowski e Geraldo Lucena - já haviam votado pela cassação da liminar que reconduziu Nilson à função de prefeito. O terceiro, Antonio Rulli, pediu vista do processo. Durante o período de paralisação do julgamento no TJ ocorreu o desfecho em primeira instância, que anulou a cassação de Nilson.
Avaliações
Para Lauris, a liminar que permitiu a recondução de Nilson era provisória e prevaleceu até a sentença de mérito. “A medida era provisória e suscetível de revogação até pelo juiz que a concedeu. Mas, na sentença de mérito, ele tornou definitiva a liminar. Então, esse recurso que está no Tribunal de Justiça é para combater a liminar. Agora, a sentença de mérito deu outra medida cautelar, que só pode ser combatida pela apelação”, explica.
Diante dessa situação, na opinião dele, não há motivo para o Tribunal de Justiça prosseguir com o julgamento da liminar. “Na minha avaliação, essa liminar deixou de existir. Agora, estamos diante de uma outra medida cautelar concedida de forma definitiva e embutida na sentença de mérito.”
No linguajar jurídico, os desembargadores podem julgar prejudicado o recurso (a liminar) por perda de objeto. “Não há como julgar um recurso de uma coisa que não existe.”
Mas Conrado Segalla defende que o TJ pode julgar hoje quem tem o direito de permanecer no cargo - Nilson ou Dudu - até o julgamento final do mérito da ação. “Se o agravo de instrumento (recurso contra a liminar) for julgado pelo TJ amanhã (hoje), essa decisão retroage àquela época, portanto cassa a decisão que retornou o Nilson.”
Para o advogado, não há impedimento para o julgamento do agravo de instrumento. “Não estou discutindo o mérito. Estou discutindo quem é que tem o direito de aguardar no cargo de prefeito - Nilson ou Dudu - até o posicionamento final do Tribunal de Justiça.”
Se o TJ entender que o agravo de instrumento não foi prejudicado pela decisão em primeira instância, o voto do terceiro desembargador - Antonio Rulli - será conhecido durante a audiência. Na situação inversa, ou seja, se o TJ decidir que o agravo foi prejudicado pela decisão em primeira instância, Rulli devolverá o processo ao relator - Ricardo Lewandowski - e pedirá a extinção do recurso.
Conrado está confiante numa decisão favorável à Câmara - a cassação da liminar que reconduziu Nilson à prefeitura - porque avalia que a recondução do processo à pauta do TJ é um forte indicativo de que há chance de reverter a situação proferida em primeira instância.