Economia & Negócios

Justiça confirma fim de ISS para serviços dos cartórios

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça confirmou a decisão que impedia a Prefeitura de Bauru de cobrar Imposto sobre Serviços (ISS) de três tabelionatos e do Cartório de Registro Civil da cidade. Uma liminar obtida no início de fevereiro já garantia aos estabelecimentos a isenção do imposto. A mesma decisão foi obtida contra diversas outras prefeituras brasileiras.

De acordo com a lei municipal 5.077/03, que dispôs sobre a cobrança de ISS em Bauru para este ano, serviços de registros públicos, notariais e cartorários teriam de pagar alíquota de 2%. A decisão que julgou procedente o mérito da liminar foi obtida na 6.ª Vara Cível de Bauru, que anteriormente havia negado a liminar. Na época, os advogados do cartório obtiveram decisão favorável no 1.º Tribunal de Alçada Cível.

Segundo a advogada Elci Papassoni Fernandes, a decisão confirmou a inconstitucionalidade da cobrança. “É competência do Estado decidir as taxas dos cartórios. Quanto a isso, não cabe a mais ninguém legislar”, diz. O advogado Renato Bueno de Mello reforça o argumento: “A lei municipal acabou invadindo a competência do Estado”.

Ainda de acordo com Mello, a taxa de 2% de ISS sobre as taxas e emolumentos dos serviços de cartório representariam relativamente pouco para os cofres da prefeitura, ao passo que o valor faria diferença para os cartórios. Segundo o tabelião substituto Alfredo Fernandes, do 2.º Cartório de Notas, se o imposto fosse cobrado representaria cerca de R$ 2 mil mensais.

“Para nós é muito, porque o tabelião teria de arcar do próprio bolso com essa tributação. Não tem como transferir para o público”, afirma Fernandes. Os emolumentos e taxas dos cartórios são tabelados. “As despesas que as pessoas têm aqui no cartório são determinadas pelo Executivo estadual”, diz.

Na opinião do tabelião, a cobrança de ISS determinada pela prefeitura era uma “inconstitucionalidade gritante”. “Era um poder tributando um outro poder”, afirma.

Recurso

De acordo com a procuradora do município Bernadete Covolan Ulson, a prefeitura ainda não havia sido notificada da decisão - ela mesma não tinha conhecimento de que o mérito já havia sido julgado. A procuradora afirma que precisa antes tomar conhecimento do teor da sentença para saber como vai proceder. “Com certeza, vamos recorrer”, adianta.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Britto, deve se pronunciar em breve sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta a cobrança.

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