É preciso dar vez e voz ao Judiciário, não para defender-se, mas para esclarecer à sociedade o que efetivamente se passa e mostrar quão improcedentes são muitas das críticas que se lhe fazem.
Consideremos, de início, que o Judiciário é um poder que incomoda o Executivo Federal, por impedir que planos econômicos mirabolantes, como o de Fernando Collor, sejam executados com a violação dos direitos individuais tão ciosamente defendidos pelo constituinte de 1988. É o Judiciário o grande guardião da Constituição Federal. O juiz é o garantidor desses direitos, impedindo o arbítrio e o abuso de poder dos demais Poderes constituídos. A única autoridade capaz de prender alguém ou liberá-lo é o juiz, como é o juiz quem pode conceder ou negar uma liminar, embargar ou desembargar obras, obrigar o Executivo a paralisar determinada atividade ou dar prosseguimento a ela, ou, em suma, aplicar a lei ao caso concreto. Sua atuação deve desenvolver-se com discrição, serenidade, modéstia e absoluta imparcialidade.
Observe-se: o Judiciário fiscaliza o Executivo, sem nenhum viés político-partidário (diferentemente do Legislativo, que de regra o apóia irrestritamente). E é o Executivo Federal que, estranhamente, cria uma secretaria de Reforma do Judiciário. Em outras palavras: é o Executivo quem dita ordens para a reforma do Judiciário, este incumbido de fiscalizar aquele! É o inimigo quem diz como o adversário deve agir em uma guerra!
O Executivo Federal quer administrar, como é de sua natureza, mas também quer legislar, por meio de medidas provisórias e, pior, colocando de joelhos o Congresso Nacional, cuja atividade se tem limitado a homologar atos do Governo. E agora, quer também julgar, pressionando, tangendo juízes, e enfraquecendo o Judiciário, mediante atividade política do Conselho Nacional, a ser integrado por pessoas estranhas à Magistratura Nacional, fechando questão em um ponto gravíssimo: o poder, atribuído ao Conselho, de demitir juízes.
Não se perca de vista que a reforma dos Judiciários da América do Sul e Caribe é patrocinada pelo Banco Mundial, o que significa que os grandes complexos econômico-financeiros somente investem no Brasil, se o Judiciário for “confiável”, isto é, se reconhecer validade aos contratos padronizados celebrados com as empresas nacionais, ainda que as destruam. E esse interesse das empresas globalizadas coincide com o do Governo Federal, para quem investimentos estrangeiros são imprescindíveis. Mais grave ainda, se o Supremo Tribunal ceder a pressões: sua decisão, consagrada em súmula vinculante, vincula toda a Magistratura nacional. Conclui-se, de tal arte, que se concentram nas mãos do hipertrofiado e gigantesco Executivo todos os poderes de Estado, tornando-se mito o princípio da separação de poderes.
O Executivo mascara sua intenção. Passa a idéia de que quer solucionar os problemas do Judiciário, porém, é ele próprio o maior responsável pelo volume de processos em andamento, porque não cumpre suas obrigações. É litigante de má-fé, postergando para o mais longínquo futuro o pagamento de uma dívida. O processo de execução contra as Fazendas Públicas chega a ser ignominioso e humilhante para o credor, que precisa aguardar por seis, oito ou mais anos o cumprimento do famigerado precatório. É o calote mais cínico e insensível.
Não se fala no essencial: os Executivos federal e estaduais, salvo exceções, sonegam recursos para a modernização dos Judiciários, recursos sem os quais a reforma não passa de exercício de arte cênica.
O autor, Celso Luiz Limongi, é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e presidente da Associação Paulista de Magistrados - Apamagis.