O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) julgou, ontem, que o ex-prefeito Antonio Izzo Filho deve cumprir a pena de pelo menos três anos de prisão por ter sido acusado de ser o mandante em crimes de incêndio no caso conhecido como atentados contra vereadores, ocorridos em 1999, durante seu governo. Contudo, o ex-prefeito vai continuar respondendo ao processo em liberdade em função do voto do terceiro desembargador no processo, Gomes Amorim, ter sido pela redução da pena de nove para três anos.
O julgamento contou com o voto de dois desembargadores pela condenação a nove anos de reclusão, a mesma sentença que tinha sido proferida pelo juiz criminal do Fórum de Bauru, Benedito Okuno. Votaram pelos nove anos de reclusão os desembargadores Donega Morandini e Barbosa Pereira.
Mas o terceiro desembargador, Amorim, votou pela redução da pena para cerca de três anos. Com isso, o resultado final da sentença aponta dois votos contra um pela condenação máxima prevista na ação. O acórdão será publicado pelo TJ nos próximos dias.
O voto divergente proporciona ao sentenciado entrar com recurso no próprio TJ conhecido como embargos infringentes. Ou seja, nos embargos, Izzo Filho vai tentar confirmar a redução da pena. A vantagem para a defesa é que a divergência em relação à pena a ser cumprida possibilita o efeito suspensivo da sentença. Assim, Izzo continua em liberdade até o julgamento do recurso.
O advogado de defesa Ailton José Gimenez comemorou o voto que permite discutir a redução da pensa. “Ao dar provimento parcial ao recurso, o terceiro voto aproxima a sentença da justiça que a defesa defendia. Nossa tese é de que Izzo não foi o mandante dos crimes a ele atribuídos. O voto divergente também permite responder em liberdade para que a defesa busque manter a menor pena”, comenta Gimenez.
O ex-prefeito ainda poderá tentar recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O cumprimento da pena só vai ocorrer após o trânsito em julgado (sentença definitiva) do processo.
No caso, Izzo Filho responde por formação de quadrilha ou bando e crime de incêndio pela ocorrência de atentados contra vereadores, em 1999. O voto pela redução da pena foi recebido com alívio pela defesa do ex-prefeito. Gimenez ressalta que se o terceiro voto também fosse pelo cumprimento de nove anos de prisão, o ex-prefeito teria que ser recolhido ao sistema penitenciário, em cela fechada.
Izzo cumpriu quatro anos de prisão em sentença da Justiça Federal em Bauru em processo que analisou desvio de finalidade na aplicação de recursos federais em obra realizada em sua primeira gestão, em 1991. Segundo o processo, Izzo aplicou em uma obra de acesso as verbas que foram destinadas aio programa dos Lotes Urbanizados, na região do Mary Dota. Este processo está com recurso em tramitação em segunda instância.
A sentença contra o ex-prefeito no caso dos atentados atinge outros réus, que responderam por participar como executores dos crimes. A sentença de primeira instância atingiu o ex-segurança de Izzo, Roberto Carlos Thomaz (seis anos e nove meses de reclusão), o mototaxista Fábio Souza Fernandes (seis anos e dois meses) e o pedreiro Alexandre Humberto dos Santos (sete anos e 10 meses de prisão). Todos gozam do direito de recorrer em liberdade.
Os três sentenciados junto com Izzo Filho também vão poder recorrer ao TJ para buscar a redução da pena.