A Constituição brasileira afirma em seu artigo 2.º que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” É a clássica doutrina da Tripartição dos Poderes, teorizada por Montesquieu, prevenindo a concentração de poderes em um único indivíduo, o que certamente leva à tirania.
Nosso Estado Democrático de Direito ao mesmo tempo em que garantiu a separação de poderes, abraçou o chamado Sistema de Freios e Contrapesos, possibilitando a convivência harmoniosa entre eles e a fiscalização de um em relação ao outro.
Reflexo disso é a possibilidade do Executivo legislar (através das Medidas Provisórias e Decretos), do Legislativo julgar (os crimes de responsabilidade do Presidente, pelo Senado), do Judiciário controlar o Legislativo (declarando a inconstitucionalidade de uma lei), entre outros.
No entanto, tal sistema não tem o escopo de fazer com que um poder passe a exercer as funções de outro, mas apenas vem para conter abusos (freio) e “equilibrar a balança” (contrapeso).
Nesse sentido, para se editar uma Medida Provisória deve-se atentar para o caráter de relevância e urgência, o que na maioria das vezes não tem sido observado pelos chefes do Executivo nacional.
Após sofrer a derrota no Senado, que derrubou a Medida Provisória que proibia os bingos, o Presidente Lula estuda uma artimanha para editar outra Medida Provisória que volte a proibir os bingos de funcionar! Com certeza, o intuito é ganhar tempo para “convencer” (mediante muita barganha) os membros do Congresso a votar com o governo.
Então, para que serve o Poder Legislativo, se o chefe do Executivo nacional não respeita suas decisões e acaba exercendo a função de legislador? Não se quer aqui entrar no mérito da questão do funcionamento ou não dos bingos. O que interessa, por ora, é perceber o descaso com nossa Lei Maior, principalmente por quem, ao tomar posse, prometeu respeitá-la. Onde está o caráter urgente da proibição dos bingos?
Deixe ao Congresso Nacional que elabore nossas leis (se elas são eficazes ou não, já é outra questão), ao Judiciário, que julgue (se o faz de forma acertada ou não, ora, não se discute). O Executivo deve é governar.
Álisson Caridi, advogado, OAB/SP 208.058