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Semma intima por deposição de lixo e entulho em local impróprio

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 1 min

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) indicia por crime ambiental as pessoas flagradas ou suspeitas de depositarem lixo e entulho em locais impróprios. Quando a secretaria não consegue obter o endereço do acusado, a intimação é feita através do Diário Oficial do Município (DOM).

Luiz Pires, que responde pela Semma, diz que são indiciadas pessoas que são fotografadas cometendo o crime ambiental ou cujo próprio lixo indique quem é o dono. “Contamos muito com a colaboração da população, que fotografa e denuncia. E se encontrarmos no lixo um papel com algum endereço, acionamos o morador daquele endereço para ele explicar-se. A responsabilidade do lixo é de quem o produz”, conta.

Porém, a multa só é aplicada e a pessoa indiciada por crime ambiental, se ficar comprovada que ela foi a responsável pela deposição irregular do lixo ou entulho. A proposta, afirma Pires, não é multar e punir, mas sim que o responsável recupere o dano causado.

Até o final do mês passado, antes da Semma instituir o termo de compromisso ambiental, a secretaria aplicava a multa e enviava a denúncia de crime ambiental ao Ministério Público. Agora, se o infrator assinar o termo de compromisso ambiental e recuperar o dano causado, paga apenas 10% do valor total da multa e fica extinta a denúncia de crime.

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