Economia & Negócios

Bancos devem seguir regras do CDC

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

Os consumidores já podem contar com mais uma garantia jurídica de que seus direitos serão respeitados pelos bancos. Na semana passada, nove ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram a súmula (modelo de decisão) 297, a qual declara ser o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicável às instituições financeiras. Embora não signifique uma mudança substancial na prática, a súmula reforça as ações de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

O coordenador do Procon em Bauru, Sílvio Orti, destaca que a decisão do STJ é um importante alicerce para um entendimento do próprio CDC. “As jurisprudências, que são decisões reiteradas sobre o mesmo tema, já são um norte de entendimento que os tribunais dão quando o assunto se enquadra naquela fôrma. Quando o STJ se reúne e faz uma súmula, é um posicionamento ainda mais forte do que a jurisprudência. Isso é um alicerce para o consumidor”, diz.

Orti ressalta, ainda, que a criação desta súmula reforça a interpretação literal do que está previsto no artigo 3.º, parágrafo II do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, que os bancos, as financeiras e as instituições de crédito e securitárias estão subordinadas ao CDC.

“Neste aspecto, o consumidor pode dormir tranqüilo, sabendo que poderá se valer dos princípios e normas que estão no código. Apesar disso, não se pode esquecer que existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela federação dos bancos, parada no Supremo Tribunal Federal há cerca de dois anos. Se for deferida, derrubará as jurisprudências e as súmulas”, aponta Orti.

O advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, observa que mesmo em casos de aplicações financeiras os consumidores podem reclamar com base no CDC. “Não há uma situação em que o consumidor vai ao banco sabendo qual aplicação ele vai fazer. Além disso, os contratos são de adesão, o que significa que a relação de consumo é imposta. Então, se a pessoa considerar que existe uma cláusula abusiva, pode reclamar.”

De acordo com ele, apesar de a existência de uma súmula não mudar muita coisa na prática, ela significa que a partir de agora os bancos não devem mais questionar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, “pelo menos no âmbito do STJ”, reforça o advogado do Idec.

A advogada e presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Bauru e Região (Ammbre), Marizabel Ghirardello, diz que a súmula do STJ também abre “um novo horizonte” para as ações de mutuários que tiveram seu imóvel retomado por não ter conseguido arcar com o pagamento das prestações de contratos feitos com bancos.

“O Código de Defesa do Consumidor também se aplica a isso, além de admitir a possibilidade de voltar atrás no compromisso de compra e venda por iniciativa do devedor se ele não mais reunir condições para suportar o pagamento das prestações avançadas. Ele pode ganhar o direito de ter restituído o valor das parcelas pagas, porém, descontando de 10% a 20% do montante pago, segundo jurisprudência”, afirma Marizabel.

O advogado Antônio Carlos Bandeira também comemora a súmula e diz que, neste ano, teve quatro ações julgadas procedentes em casos que questionaram serviços fornecidos por instituições financeiras. “Em três dessas ações, o banco teve que devolver dinheiro ao cliente por ter ficado provado que eram fruto de cobranças indevidas e abusivas, tudo com base no Código de Defesa do Consumidor.”

Um desses casos é o de Maximiliano Scaglione, 68 anos. Ele conta que, há três anos, começou a achar que estavam sendo cobradas tarifas e taxas demais em suas movimentações financeiras. Na ação judicial, foi solicitada a realização de perícia nos extratos bancários dos últimos quatro anos.

“As investigações concluíram a aplicação de juros compostos (juros sobre juros) e que, nesse período de quatro anos, o montante de juros e taxas cobradas indevidamente chegava a quase R$ 90 mil. Agora, a ação está em fase final e o banco terá que me ressarcir”, conta Scaglione.

O advogado Bandeira diz que a ação - que tramita na 4.ª Vara Cível de Bauru - já foi ganha em todas as instâncias e que não cabe mais julgamento por parte do banco. “Agora só falta ser definido o valor do ressarcimento.”

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