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Juízes e Poder Judiciário


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A áspera verdade está em que o Judiciário é costumeiramente moroso. E a feliz verdade é que os juízes não são responsáveis por esse atraso. Isto é, observador arguto traça uma distinção entre a responsabilidade atribuída ao Judiciário e a suposta responsabilidade que deva ser carreada aos juízes. E vai observar, ainda, que os juízes, desde os substitutos aos ministros do Supremo Tribunal, trabalham à exaustão, como, ultimamente, a mídia vem reconhecendo, graças a reportagens isentas e éticas, como as de Fausto Macedo e Mariângela Gallucci (O Estado de São Paulo, de 18/5/2003, em cinco páginas do caderno A2). Para quem se prende às estatísticas, temos, no Estado de São Paulo, 11.254.781 processos em tramitação em 1.º grau, de janeiro a setembro de 2003, para 1.533 magistrados que receberam, cada um, 7.341 feitos! Não se pode obrigar alguém a trabalhar com tantos processos, anotando-se que são muito poucos os juízes que registram baixa produtividade.

E, recentemente, as estatísticas demonstraram que, quanto ao tempo do processo, este permanece com o juiz durante 10% do tempo; 20% com os advogados do autor e do réu; e 70% nos cartórios. Lícito, de tal arte, inferir-se que a morosidade deve ser atribuída aos cartórios, exatamente porque a estrutura do Judiciário ainda é arcaica, sem sistema de informatização moderno e eficaz. E assim é porque, por exemplo, em 2003, do total do Orçamento do Estado, R$ 54.448.432.678,00, coube ao Judiciário paulista a participação de apenas 5,54% daquele Orçamento. A isso se aliam os limites impostos pela Lei da Responsabilidade Fiscal, a impedir a contratação de mais juízes e funcionários, desestruturando os serviços judiciais. Mas outros fatores atuam. Há alguns mitos que a sociedade precisa conhecer. Um deles: todo poder emana do povo e em seu nome será exercido. Será que é a isso que assistimos? O Poder Legislativo deve ser imparcial, legislar para a consecução do bem comum. Tem sido assim? Na verdade, o Legislativo é atento e ágil quando convém ao Poder Executivo, atuando como mero órgão homologador das vontades deste, ou para segmentos próximos a esses Poderes. Leis, pois, parciais. E o juiz, que precisa ser imparcial, como fica, se aplicar a lei parcial? Não estará sendo parcial também?

Por tais razões, não se admite o juiz ingênuo. Cabe a ele verificar quem está por trás da lei; a quais interesses o legislador está servindo. O juiz precisa ler apenas a lei nas entrelinhas e interpretá-la conforme a Constituição Federal, pois só assim estará contribuindo para o aperfeiçoamento da democracia no País. Deverá fazê-lo porque a Constituição assim o determina importando o devido processo legal substantivo (artigo 5.º LIV), de sorte que, nas palavras de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, o juiz pode inquietar-se sobre a lei, a proporcionalidade dos encargos que acarreta, quando antes não lhe cabia senão ser a voz da lei. Outro mito: todos são iguais perante a lei. Sim, aos olhos da lei e de Deus. Todavia, na prática, não há sequer igualdade de consideração. Essa desigualdade se estende aos processos, quando uma das partes for hipossuficiente economicamente, situação em que o juiz se impõe grave dever ético de equilibrá-las, pondo o peso de sua mão no prato da balança em favor da mais fraca, facilitando o seu acesso à Justiça e interpretando a lei de acordo com seus fins sociais e os princípios gerais de direito.

Os juízes já vêm agindo desse modo, tornando realidade aqueles dois mitos. E isso assusta, especialmente ao Poder Executivo e aos grandes conglomerados econômico-financeiros internacionais, pois a lei desarrazoada e desproporcional começa a ser discutida e interpretada em consonância com a Constituição. Essa é a razão de se tentar impor o controle externo do Judiciário, na reforma que se avizinha, controle que, de tão externo, vem suspeitamente lá de cima da linha do Equador... Posso dizer, sem medo de errar, que há muitos mistificadores, apregoando fatos e empregando argumentos falsos, interessados em jogar a sociedade contra os juízes, com a nítida intenção de desqualificar o Judiciário e reduzi-lo a departamento do Executivo. Afinal, “a palavra foi dada ao homem, para esconder seu pensamento”. A sociedade, de quem os juízes são meros servidores, merece, após tantas lutas pela democracia, o Judiciário atuante, independente e justo, para protegê-la. É o grande ideal dos juízes, causa de suas angústias, por não tê-lo ainda atingido.

O autor, Celso Luiz Limongi, é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da Apamagis.

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