Tribuna do Leitor

Precatórios alimentares


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Sempre para frente e para o alto, o nosso querido JC publicou matéria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sobre precatórios alimentares, em seu matutino datado de 30 de setembro do ano de 2003. Em meu nome, e acredito em nome dos credores policiais militares, civis e pensionistas, entre outros, agradecemos à OAB São Paulo pelo interesse a nosso favor e dos causídicos que constituímos, pois eles também participarão recebendo seus honorários. No entanto, além da incerteza de ganho das ações, existe também incerteza com referência a precatórios já pagos pelo governo (Fazenda do Estado) e não repassados aos clientes. É lógico que isto não é uma acusação, porém há comentários que pode estar ocorrendo este fato. Por esta razão opino para que o Governo do Estado (SP), publique em Diário Oficial matéria específica sobre o assunto. Com o nome do advogado se ele já recebeu, número do processo, número do precatório, nome do cabeça da ação, e o depósito financeiro, pois somente assim nós, desinformados por quem de obrigação de fazê-lo (causídicos), passaremos a conhecer a realidade. Assim, está conturbada batalha campal (jurídica) será esclarecida e, se preciso for, tomaremos as providências cabíveis junto a quem de direito. Apelo aos meus advogados, que me prestem contas por escrito, através do Correio uma vez que ir até aos senhores como exigência na capital do Estado é extremamente sacrificante, física e monetariamente. E se a cassação é o caminho sólido para eliminar os infratores da moral, da honestidade, da legalidade, da ética e do profissionalismo, que ela se mantenha ativa para o bem da sociedade, em todos os segmentos.

Expedito Bonetti - RG 269.075

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