Articulistas

Eleições: moralidade versus legalidade


| Tempo de leitura: 3 min

O exercício dos direitos políticos, entre os quais o de eleger e o de ser elegido, são prerrogativas fundamentais da cidadania. A Constituição Federal trata deles no capítulo IV, dedicado aos direitos e garantias fundamentais. As principais hipóteses de inelegibilidade vêm arroladas no art. 14 da Constituição. Por sua vez, o parágrafo 9.º desse artigo confere a lei complementar poder de estabelecer outras hipóteses, “a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.” Lei com esse conteúdo foi votada e é a Lei Complementar nº 64, de 18-5-1990.

A prática de certos crimes têm como conseqüência a inelegibilidade. Mas sempre que a Lei Complementar estabelece algumas hipóteses, exige trânsito em julgado da sentença condenatória. O legislador quer, corretamente, preservar o princípio da presunção de inocência. Não o discuto, caro leitor. Trata-se de importante salvaguarda da cidadania. O que me espanta é a freqüente utilização de um princípio jurídico irretocável como ferramenta da impunidade. Cria-se, assim, um abismo entre legalidade e moralidade. Penso, concretamente, num caso emblemático: a candidatura de Paulo Maluf à Prefeitura de São Paulo. Segundo o Ministério Público, há mais do que indícios constantes, graves e convergentes de improbidade administrativa: existem provas contundentes. O enquadramento judicial do político paulista é só uma questão de tempo.

São constantes, além disso, as versões contraditórias do candidato a respeito de supostas contas bancárias no Exterior. Declarações públicas conflitantes não são, por óbvio, o melhor passaporte para alguém que, mais uma vez, disputa uma eleição. São um escárnio à sociedade e aos valores éticos (...)

Embora a lei vigente exija trânsito em julgado da sentença condenatória de um postulante a cargo público, a moral, fundamento essencial do direito, não se contenta com tais limitações de colorido marcadamente positivista. Por isso, é dever ético da imprensa promover uma ampla conscientização popular da relevância que os cargos públicos têm e da importância que pessoas absolutamente idôneas os ocupem.

O esforço de isenção, prática elementar do bom jornalismo, não se confunde com a omissão. O leitor espera uma imprensa combativa, disposta a exercer o seu intransferível dever de denúncia. O eleitor tem o direito de conhecer os antecedentes dos candidatos, sua evolução patrimonial, seu desempenho em cargos anteriores, etc. Impõe-se, também, um bom levantamento das promessas de campanha. É preciso mostrar os eventuais descompassos entre o discurso e a realidade. Trata-se, no fundo, de levar adiante um bom jornalismo de serviço O Brasil está passando por uma profunda mudança cultural. A corrupção, infelizmente, sempre existirá. Mas uma coisa é a miséria do homem; outra, totalmente diferente, é a indústria da corrupção. Esta, sem dúvida, deve e pode ser combatida com os instrumentos de uma sociedade civilizada. Memória e voto consciente compõem a melhor receita para fazer do Brasil um grande país. Só dependente, caro leitor, de cada um de nós. (O autor, Carlos Alberto Di Franco, é diretor do Master em Jornalismo para Editores e professor de Ética Jornalística, é diretor para o Brasil de Mediacción - Consultores em Direção Estratégica de Mídia - Universidade de Navarra).

Comentários

Comentários