Está causando enjôo ver a forma rápida com que o Legislativo federal está pondo em discussão e aprovando (claro, quase sempre pelos líderes da macacada, digo, da bancada), projetos de emendas constitucionais que visam, unicamente, retirar direitos de cidadãos honestos e íntegros deste País.
Não bastasse a “vontade legisferante” da Câmara e Senado que está voando para alterar a ordem constitucional de 1988 na questão do número de vereadores que, através de interpretação matreira, foi fixado pelo máximo quando deveria ser proporcional à população, o Senado (me dá arrepios falar o nome do seu presidente), na Emenda Constitucional n.º 42/03, que trata da reforma tributária, aprovou um artigo que é um verdadeiro “passa moleque”, limitando o pagamento dos precatórios a 2% das receitas líqüidas dos órgãos públicos, devedores - precatório é ordem judicial, transitada em julgado, cujo crédito é consignado no orçamento para pagamento no exercício seguinte.
Não existe adjetivo para qualificar tal ato que deve ter saído da cabeça de uma “excelência”, que está aplaudindo os administradores públicos que estão varrendo para debaixo do tapete suas dívidas judiciais, como é o caso do governo do Estado de São Paulo.
Felizmente o Ministério Público (ainda bem que ele existe) está analisando, no campo penal, a desídia dos governantes ao não designarem no orçamento as verbas destinadas aos precatórios, o que poderá implicar na inelegibilidade dos administradores envolvidos (Jornal do Advogado, maio/04, matéria intitulada “Quem não paga suas dívidas tem seu nome sujo – Precatórios Alimentares: Até quando vamos ser lesados?”)
Que isso saia antes da próxima eleição...
Alzira Garcia - OAB/SP 38.049