O Instituto Ambiental Vidágua protocolou, ontem, no Fórum local, pedido de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a Prefeitura Municipal de Bauru seja obrigada a concluir as obras do tratamento de esgoto. A administração teve até o último sábado para completar o sistema de tratamento dos poluentes, conforme termo homologado na Justiça em acordo com o Ministério Público do Meio Ambiente (MP) firmado há quatro anos.
Na ação de execução, o Vidágua requer que o Judiciário estipule um cronograma com etapas definidas de obras, a aplicação de multa diária a partir de cada etapa a ser estabelecida e a utilização da taxa de coleta de esgoto para financiar parte dos cursos das obras. “Depois de quatro anos, o termo não foi cumprido. Esta administração não honra nem o que assina”, aponta a ação subscrita pelos advogados Kláudio Cóffani Nunes e Renato Gragnani Barbosa da Silva, representantes do Vidágua. O TAC assinado pelo prefeito venceu no último sábado, 5 de junho.
Sobre o uso da receita de taxa de esgoto, o instituto defende no Judiciário o depósito dos valores junto ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. “O valor deverá ser obrigatoriamente aplicado para a efetivação do tratamento. A legislação impõe o tratamento há mais de uma década que, por negligência, não foi efetivado até esta data”, cita a ação.
A taxa de coleta já é cobrada pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) na proporção de 60% sobre o valor da conta de consumo de água. A arrecadação, porém, é utilizada para o custeio e investimentos diversos da autarquia desde sua criação.
Antes da decisão, a ação judicial será submetida ao promotor de Meio Ambiente, Luiz Eduardo Sciuli de Castro. Ele deve apresentar hoje manifestação sobre o descumprimento do TAC pela prefeitura, conforme informou sua assessoria de gabinete. Sciuli discute alternativas para obrigar a administração a concluir as obras. A execução do TAC está inserida na discussão, assim como a cobrança de multa.
Alternativas
De outro lado, uma das propostas em avaliação pela Promotoria prevê um novo cronograma, com obrigações a serem fixadas ainda até o final do ano, neste mandato. As obras remanescentes fariam parte de outro compromisso, a ser estabelecido com a concordância do próximo prefeito, após as eleições deste ano.
O vereador Rodrigo Agostinho (PMDB), membro do Instituto Vidágua, aponta que a ação não pede a aplicação de multa ao município neste momento. “O TAC prevê a aplicação de multa diária de R$ 12 mil já a partir de agora, porque a prefeitura descumpriu o acordo. Mas nós pedimos a execução sem a multa porque esta retira recursos do município e não resolveria o problema. O Vidágua quer o tratamento do esgoto e em prazo inferior a três anos”, sintetiza.
De sua parte, a prefeitura defendeu junto ao Ministério Público a prorrogação do TAC. Mas, com o prazo expirado no último sábado, a administração aguarda ser citada para se posicionar na ação de execução. No procedimento enviado ao MP, a administração defendeu a prorrogação do termo por mais três anos.
Segundo o DAE, o tratamento de esgoto depende da instalação de mais 34 quilômetros de interceptores, obra que visa impedir que o esgoto continue sendo jogado nas bacias dos rios Bauru e Batalha. Segundo a autarquia, os afluentes recebem 800 litros por segundo. Além dos interceptores, o sistema necessita da construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). O projeto foi orçado em R$ 57 milhões. O DAE aguarda pedido de financiamento solicitado junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Na Câmara Municipal, tramita um projeto de autoria do prefeito pedindo autorização para a contratação do empréstimo para pagamento em 15 anos.
____________________
Lei ambiental
Na ação de execução, o Instituto Vidágua aponta as principais legislações que tratam da questão ambiental no País. A questão é tratada, inclusive, pela Constituição de 1988 que, em seu artigo 23, inciso VI, define a política ambiental no destino de resíduos líquidos urbanos.
O artigo 23 da carta constitucional define que o combate à poluição em qualquer de suas formas é competência comum da União, Estados e Municípios. Já o artigo 225, parágrafo 1º., dispõe sobre o dever do Poder Público de restaurar o meio ambiente degradado, sob pena de sanções penais e administrativas.
Outras definições sobre questões ambientais são contempladas pelas leis que tratam das políticas nacional do meio ambiente e de recursos hídricos.
Contudo, somente a partir da lei federal nº. 9605/98 é que o País passou a ter um mecanismo legal de punir a poluição e a degradação como crime ambiental. O artigo 54 desta norma estabelece pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou provoquem mortandade de animais ou destruição da flora.
Já a Constituição do Estado de São Paulo é mais específica, vedando o lançamento de esgotos urbanos e industriais sem tratamento em córregos. A constituição paulista define áreas de proteção permanente as nascentes, os mananciais e matas ciliares.