Regional

Juiz indisponibiliza bens de ex-prefeito

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

Duartina - O juiz Mauro Ruiz Daró, da 3ª Vara Cível de Bauru, expediu liminar tornando indisponíveis os bens do ex-prefeito Jorge Maranho, de Duartina (38 quilômetros a Oeste de Bauru). Ele foi condenado, em primeira instância, a devolver aos cofres municipais R$ 50 mil referente à contratação de dois advogados em seu último ano de mandato, em 2000.

O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público em outubro de 2001 e a decisão do juiz, pela concessão da liminar, saiu no dia 14 do mês passado. O caso foi remetido para Bauru após o juiz local se declarar impedido de julgar a questão, segundo apurou o JC.

De acordo com a denúncia, o ex-prefeito teria contratado os advogados, com dinheiro público, para defendê-lo de processos na esfera particular. Maranho foi procurado pela reportagem para comentar as acusações, mas não retornou as ligações.

No processo, o ex-prefeito se defende alegando que “havia interesse patente da administração em defender o chefe do Poder Executivo, (...) porque, no meu entendimento, os atos foram praticados pelo prefeito para propiciar melhor atendimento médico à população carente”.

Ele se referia a uma ação civil pública, também proposta pelo Ministério Público, para investigar a contratação, sem concurso público, de três médicos.

Para defendê-lo, Maranho contratou os advogados José Augusto Pereira de Oliveira e Arthur Chekerdemian. Segundo argumentou o ex-prefeito na época, ambos eram de sua inteira confiança e possuíam vasta experiência no campo do direito público.

Na cláusula primeira do contrato constava que a defesa seria feita até o trânsito em julgado (fim do processo) com interposição de todos os recursos cabíveis. O processo continua tramitando na Justiça.

Pelo serviço, a Prefeitura de Duartina pagou adiantado R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil para cada advogado. O empenho, segundo consta do processo, foi feito em março de 2000.

Sem licitação

Antes de assinar o contrato, o ex-prefeito consultou o assessor jurídico da prefeitura, o advogado Francisco Rojas Salazar, sobre a dispensa de licitação pública por causa do valor do serviço.

O assessor respondeu então que a defesa deveria ser feita por pessoas de estrita confiança do prefeito, pois se assim não fosse correria-se o risco de contratar “profissional pertencente a grupo político diverso” ao do chefe do Executivo.

Segundo o Ministério Público, outra contratação irregular foi feita em novembro de 2000, “quando (Maranho) já tinha perdido a eleição”.

Novamente, o ex-prefeito requisitou parecer do assessor jurídico da prefeitura. E novamente ele recebeu sinal verde para a contratação.

Desta forma, o advogado José Augusto Pereira de Oliveira assinou novo contrato com a prefeitura. Ficou acertado então que ele receberia R$ 20 mil para acompanhar e defender a prestação de contas dos exercícios financeiros de 1999 e 2000, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Além disso, Oliveira seria responsável também pela defesa de Maranho “em qualquer juízo, instância ou tribunal, no que diz respeito aos atos por ele praticados durante o período de sua gestão. Isto é, de 1 de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000”.

Sem dinheiro

Segundo consta do processo, o então prefeito argumentou que todos os seus bens estavam indisponíveis por causa de uma liminar concedida nos autos da ação civil pública que investiga a contratação, sem concurso, de três médicos.

Desta forma, ao terminar seu mandato, “estaria sem as mínimas condições financeiras para promover sua defesa perante quaisquer tribunais deste País”.

Mais tarde, o ex-prefeito conseguiu derrubar a liminar tornando seus bens novamente disponíveis. Agora, com a ação civil pública contestando a contratação dos advogados, o ex-prefeito é novamente punido com a indisponibilidade dos bens.

O departamento jurídico da prefeitura informou ontem que vai pleitear a correção do valor pago pelo ex-prefeito aos advogados. Como o pagamento foi feito em 2000, o município espera que os R$ 50 mil devidos sejam atualizados com juros e correção monetária.

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