Política

MP apura despesa com férias na Funprev

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, está analisando representação protocolada pelo vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) que questiona a realização de despesas com o pagamento de férias ao presidente da Fundação de Previdência (Funprev), Varlino Mariano de Souza. A representação defende a devolução dos valores por considerar a despesa ilegal.

A reclamação junto ao Ministério Público (MP) foi feita com base em requerimentos de autoria do presidente do Conselho Curador da fundação, Vanderlei Tomiati. Ele considera ilegal os pagamentos de férias e o proporcional de 1/3 sobre o benefício para quem presta serviços na Funprev. Em sua avaliação, a Constituição Federal não permite o recebimento duplo do benefício.

“A lei que rege a fundação prevê o pagamento de quatro pisos salariais para o presidente da Funprev com licença de seu cargo original como servidor sem prejuízo de seus vencimentos. É ilegal o pagamento de férias sobre o piso porque ele já recebe esses adicionais na condição de servidor e não pode haver essa duplicidade”, opina.

A legislação municipal que regulamenta o funcionamento do fundo de previdência pública, salienta Tomiati, estipula o pagamento de quatro pisos salariais pagos ao servidor municipal (o equivalente a cerca de 1,2 mil) apenas para o cumprimento do exercício da presidência do órgão. “Ele se afasta do cargo para assumir a Funprev já com todas as vantagens originais do cargo. A lei não prevê pagar férias sobre esse piso”, completa.

Com isso, a representação protocolada pelo vereador remete cópias do procedimento ao MP onde consta, entre outros aspectos, o artigo 37 da Constituição que, em seus incisos 16 e 17, veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, inclusive para os ocupantes de vagas em fundações. As exceções valem, conforme o mesmo item, para quem exerce as profissões públicas de médico e professor.

No requerimento, Garmes também salienta que a lei municipal que instituiu a Funprev direciona o uso de recursos de previdência para saldar despesas com inativos e pensionistas.

Fernando Masseli informou, ontem, que já recebeu a manifestação da Funprev. “O presidente da fundação se posicionou favorável ao recebimento de férias e do 1/3 constitucional sobre a remuneração. Como é matéria que discute aspecto jurídico, vou analisar e me posicionar ou pela denúncia ou pelo arquivamento. Se o benefício for descabido, vou pedir a devolução dos valores”, conta o promotor.

Os benefícios somaram o desembolso de R$ 1,8 mil em favor de Varlino Mariano.

Outro lado

O presidente da Funprev, Varlino Mariano de Souza, defende o recebimento dos benefícios. Ele aponta que a Procuradoria Jurídica da Funprev deu parecer favorável à aplicação proporcional das férias incluindo os valores para o cálculo das férias. “O Conselho Curador acompanhou esse parecer na primeira avaliação do caso e agora levanta essa divergência”, cita Varlino.

“Entendo que o piso de quatro salários pago para o exercício de presidência da fundação deve ser incorporado ao cálculo das férias conforme previsão constitucional e do próprio estatuto dos servidores”, argumenta. Mariano contrapõe que quando assumiu o órgão foi obrigado por lei a se desligar da função que exercia como servidor.

“Desde que vim para a Funprev passei a não sair mais de férias pela prefeitura, passando a gozar das férias como presidente da Funprev, me afastando do meu cargo original sem prejuízo dos pagamentos. Então, é legal a inclusão dos valores que recebo como presidente durante as férias”, discute.

Apesar da posição, Varlino Mariano conta que vai aguardar o entendimento da Promotoria sobre o assunto. “Se o entendimento for pela devolução, vamos verificar. Vou aguardar essa posição”, finaliza.

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