A administração municipal submeteu na semana passada ao Ministério Público Estadual (MP) uma proposta que defende a eliminação a dívida de pouco mais de R$ 8 milhões da prefeitura local com as empresas de transporte coletivo urbano em troca da ampliação dos atuais contratos de concessão por mais oito anos. Os contratos das empresas Cidade Sem Limites (TUA) e Baurutrans (Kuba) vencem no final deste ano. A empresa Grande Bauru ainda dispõe de cinco anos de operação.
A proposta está inserida em estudo apresentado ao promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene. O termo conta com o aval da subcomissão municipal que discute a dívida do transporte coletivo urbano, a Associação das Empresas de coletivos (Transurb) e a administração municipal.
A subcomissão foi instalada para discutir a dívida da Câmara de Compensação Tarifária (CCT). A câmara remunera as concessionárias com base nos custos de operação e o número de passageiros transportados por quinzena. Este método foi criado no final da gestão do ex-prefeito Tidei de Lima (PMDB), em 1996.
A subcomissão é presidida pelo vereador José Carlos Batata (PT) e tem como membros os parlamentares Paulo Madureira (PP) e Lelo Rodrigues (PTB), o presidente do Conselho de Usuários do Transporte Coletivo, Rubens de Souza, e o diretor de Transportes da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb), Waldomiro Fantini Júnior.
Da discussão sobre a CCT surgiu a proposta das empresas anistiarem a dívida municipal em troca da obtenção de mais oito anos de contrato. A Procuradoria Jurídica do Município também defende a negociação, através de parecer encaminhado ao promotor. A Promotoria pretende dar uma posição sobre o acordo ainda este mês.
Pontos da proposta
A proposta envolve a discussão de três questões principais. A primeira requer a extinção da CCT. Para tanto, o prefeito Nilson Costa (PTB) teria que enviar um projeto de lei à Câmara para alterar a norma que regulamenta o transporte coletivo (nº. 4035/96).
O estudo aponta que as empresas passariam a ser remuneradas pelo valor da tarifa, sem a atual compensação de custos que ocorre na câmara tarifária. Mas a redução do déficit mensal exige, segundo a proposta, a implementação de ações paralelas como a contabilização das receitas de exploração de publicidades nos ônibus coletivos e o oferecimento de vale-transporte pela prefeitura aos servidores. Atualmente, o Executivo paga uma empresa de transporte para o deslocamento de servidores ao trabalho.
A segunda medida seria a alteração dos contratos de concessão em vigor. As empresas Cidade Sem Limites (antiga TUA) e Baurutrans (ex-Kuba) venceram licitações em 1996 para transportar passageiros pela regra da câmara tarifária por oito anos. O contrato vence no final deste ano e, segundo o termo vigente, só pode ser prorrogado por mais dois anos. Já a Grande Bauru venceu licitação no ano 2000, também por oito anos, prorrogáveis por mais dois.
Implicações jurídicas
As três operadoras ganhariam o direito de operar por mais oito anos em troca do perdão da dívida. Aqui entra o terceiro e polêmico ponto da questão: a prorrogação é possível juridicamente?
Em manifestação apresentada ao MP, a Procuradoria Jurídica Municipal defende que o contrato administrativo pode ter suas cláusulas alteradas. Conforme o parecer, o mesmo vale para o contrato de concessão. Segundo o jurídico, a prorrogação é admitida como exceção.
A posição defendida junto ao MP é a de que a extinção da remuneração tarifária pela CCT seria feita tendo em vista esta sistemática ter se tornado economicamente inviável, com déficit crescente. “O Poder Público estará alterando o projeto e especificações apresentadas na licitação para melhor adequação técnica à manutenção do valor da tarifa”, traz o parecer.
Contudo, o estudo não apresenta detalhes sobre as implicações legais das alterações propostas em relação a outros pontos da Lei de Licitações, sobretudo na parte que limita as prorrogações (aditivos) em até 25% do estabelecido no contrato original.
Outro aspecto ainda a ser discutido é a apreciação da proposta à luz da lei de concessões e a discussão sobre eventual quebra da isonomia, tendo em vista a realização de concorrência pública com interesse de outras empresas, segundo regras jurídicas definidas à época.
Um ponto também não apreciado no estudo é a existência de ações de cobrança (lucro cessante) das concessionárias TUA e Kuba contra a administração municipal, em andamento no Judiciário. As empresas alegam que têm crédito com a administração porque o número de passageiros transportados desde 1996 é menor que o indicado no processo que culminou com a licitação. A ação foi julgada improcedente em primeira instância e está tramitando no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).