O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, informou ontem que vai verificar o estudo que propõe a anistia de cerca de R$ 9 milhões de dívida da administração municipal com as concessionárias do transporte coletivo sob o ângulo dos contratos em vigência.
Entretanto, o representante do Ministério Público (MP) adianta que não é função do órgão desempenhar o papel consultivo para atos da administração pública. “O Ministério Público é fiscal da lei e não é órgão consultivo. Mostramos boa vontade de colaborar com a cidade, mas sem inverter papéis”, cita.
Do ponto de vista jurídico, Masseli citou que as alterações devem ser analisadas sob o ponto de vista das regras já estabelecidas. “Qualquer prorrogação em um acordo que envolva a eliminação de dívidas tem de ser discutido segundo as regras previstas desde o edital”, conta. Os atuais contratos de concessão apontam prorrogação dos serviços por apenas dois anos, com base em lei municipal.
A Procuradoria Jurídica do município apresentou um parecer que foi submetido à Promotoria como parte integrante de um estudo que discute a troca de anistia da dívida estabelecida no sistema de transporte urbano por prorrogação dos prazos de concessão por mais oito anos.
O estudo faz parte de uma discussão aberta junto à subcomissão municipal que analisa o déficit na Câmara de Compensação Tarifária (CCT). A câmara regula a remuneração das empresas com base no custo do sistema em relação ao número de passageiros transportados.
A proposta inicial foi avalizada pela subcomissão juntamente com a associação que representa as concessionárias (Transurb). A subcomissão é presidida pelo vereador José Carlos Batata (PT) e tem como membros os parlamentares Paulo Madureira (PP) e Lelo Rodrigues (PTB), além do presidente do Conselho de Usuários do Transporte Coletivo, Rubens de Souza, e do diretor de Transportes da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb), Waldomiro Fantini Jr.
Em síntese, o estudo sugere a prorrogação dos contratos da Cidade sem Limites (TUA) Baurutrans (Kuba) e Grande Bauru e a extinção da câmara tarifária. O parecer do jurídico aponta que as leis federais de concessões e de licitações permitem a prorrogação dos contratos com base em fato superveniente (excepcional) - a existência de dívida na câmara tarifária, o que permite a alteração para resolver o problema com o acordo entre as partes.