Economia & Negócios

Novo mínimo fará diferença só na soma da renda familiar

Diego Molina
| Tempo de leitura: 4 min

A aprovação do novo salário mínimo de R$ 260,00 pela Câmara dos Deputados, após derrota do governo no Senado na semana passada, não dá motivos para comemoração aos trabalhadores assalariados e aposentados do País. Esta é a análise do economista Reinaldo Cafeo, que aponta que o aumento de R$ 20,00 é significativo apenas para a renda coletiva das famílias em que os membros são assalariados, e não para a renda individual do trabalhador.

O novo salário mínimo já havia sido definido provisoriamente em medida do governo aprovada no início de maio, e o novo valor, pago a partir de junho. Na opinião do economista, a defasagem do salário mínimo nos últimos anos faz com que ele seja entendido como a renda individual mínima de um cidadão, e não como recurso suficiente para o sustento de uma família.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos (Dieese), o salário mínimo ideal para cobrir todas as despesas de um trabalhador seria de R$ 1.442,46. “Na ordem econômica, o salário mínimo deveria contemplar a dignidade de uma família, no tocante a alimentação, transporte, educação e lazer, com reajustes periódicos, mas esse é apenas o lado romântico da legislação”, ironiza o economista.

Cafeo ressalta que o aumento de R$ 20,00 na renda individual de um trabalhador não significa o aumento de seu poder de compra ou a melhora de seu padrão de vida. Por outro lado, ele dá o exemplo de uma família na qual três membros são assalariados. Neste caso, para o economista o reajuste do mínimo, num total de R$ 60,00, seria mais representativo na renda coletiva.

“Assim, eles terão um incremento mais significativo, que corresponde a um aumento do poder de compra da família em praticamente um terço do custo de uma cesta básica”, aponta.

Este caso é semelhante ao da empregada doméstica Lúcia Maria Carvalho, que vive com o marido e dois filhos adultos no Núcleo Mary Dota. Ela relata que recebe um salário mínimo por mês, assim como seu marido. A renda da família é complementada pelos filhos, que recebem cerca de R$ 400,00 cada e contribuem para o pagamento dos gastos da casa. “O aumento do salário não ajuda muito porque são só R$ 40,00 a mais no nosso orçamento (referente à renda de Lúcia e seu esposo). O que nos salva é que os meninos também ajudam bastante, um deles recebe cesta básica na empresa onde trabalha, e no fim do mês a gente consegue pagar as contas”, diz.

A trabalhadora brinca que, se puder, vai gastar os R$ 20,00 de seu salário reajustado pedindo duas pizzas em casa. “Com esse aumento, não dá para fazer muito mais do que isso. Pelo menos, eu peço as pizzas, não tenho que cozinhar e ainda reúno a família para conversar.”

Carrinho vazio

Em qualquer supermercado, é possível verificar que o valor reajustado do salário mínimo não é suficiente para encher o carrinho de compras. A reportagem do JC reuniu alguns itens básicos de alimentação e confirmou a afirmação do economista Reinaldo Cafeo de que não representa aumento significativo no poder de compra ou melhoria no padrão de vida de uma família.

Com os R$ 20,00, é possível comprar um pacote de arroz de cinco quilos, um pacote de feijão de um quilo, um pacote de farinha, um quilo de açúcar, uma embalagem de óleo de soja, um pacote de macarrão de 500 gramas, uma caixinha de molho de tomate e um pacote de café torrado. São apenas oito itens, suficientes só para complementar a alimentação de uma família.

Cafeo observa que o universo da população que recebe um salário mínimo por mês é formado principalmente por cerca de 11 milhões de aposentados, empregados domésticos e funcionários de micro ou pequenas empresas, assim como funcionários públicos em cidades pequenas. “As demais categorias, especialmente no eixo Sul-Sudeste, já conseguiram piso salarial superior ao mínimo, por serem mais articuladas. Comerciários, trabalhadores de indústrias, servidores públicos e mesmo empregados de pequenas empresas da região não sofrem o reflexo desse aumento”, conclui.

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Salário na lei

De acordo com a Constituição Federal, no artigo 7.º o salário mínimo fixado em lei e válido para todo o território nacional é um direito fundamental do trabalhador e deve ser capaz de atender suas necessidades vitais básicas e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, transporte e Previdência Social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.

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