Há algum tempo, minha saudosa mãe, toda orgulhosa, apresentou-nos um termo de adesão ao seguro da CPFL, que continha uma série de benefícios pela importância de R$ 3,99 mensais. Dentro do pacote de cobertura, incluso o seguro-funeral, e para facilidade na adesão, as mensalidades constariam do boleto de consumo de energia elétrica. Hoje, ela não está mais entre nós. Comunicamos o ocorrido à companhia em busca do seguro-funeral, e, para nossa surpresa, o mesmo não poderia ser liberado, pois ela faleceu de uma doença preexistente. Isso significa que pressão alta, diabetes e outras tantas doenças que a grande maioria da população começa apresentar após os 40 anos, é motivo para a negação do pagamento do seguro. Intrigados com a negação da CPFL, a mesma informou-nos que a restrição ao pagamento do referido seguro consta do contrato de adesão. Realmente, o fato é reproduzido em uma das cláusulas contratuais, portanto, dentro de toda legalidade exigida. Apenas observo que tal acontecimento só nos fica ciente após o fato consumado, e ninguém vai observar para você os impedimentos para a liberação do seguro. Portanto, no intuito de alertar outros consumidores inocentes como minha mãe, observem que nem tudo é simplesmente dar aceitação a um termo de adesão.
Zilton César Ferreira - RG 6.888.677