Servidores inativos (aposentados e pensionistas) da Prefeitura Municipal de Bauru sofreram o desconto ilegal em folha de 11% sobre o benefício pago em maio deste ano. A informação foi levantada pelo presidente do Conselho Curador da Fundação de Previdência (Funprev), Vanderlei Tomiati. A cobrança está prevista em lei federal apenas para os servidores da União. A administração informa que os valores serão devolvidos.
“Recebemos reclamações de aposentados que tiveram o desconto sobre o mês de maio. O pagamento de inativos foi aprovado por lei federal, mas não é auto-aplicável no município”, conta Tomiati. Outro aspecto é que a lei federal nº. 10.887 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no fim do mês passado foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). A cobrança de inativos é considerada inconstitucional.
O secretário municipal de Administração, Éverson Demarchi, confirma a situação. “Houve equívoco na interpretação da lei com a ocorrência de descontos, mas já estamos regularizando. Os descontos foram suspensos e os servidores terão o reembolso dos valores”, afirma.
Demarchi reforça que a cobrança previdenciária sobre inativos só é prevista para os servidores federais. “O Executivo federal instituiu essa cobrança. Mas isso não vale para o município porque dependeria de projeto de lei na Câmara alterando a regra atual”, comenta. Segundo o secretário, os servidores que eventualmente não forem alcançados com o reembolso devem procurar o Departamento de Pessoal da pasta.
A direção do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) discutiu, em assembléia realizada ontem, os descontos ilegais. “A prefeitura descontou de forma ilegal e ainda não repassou os valores. São duas ações ilegais”, comenta Idelma Corral. Ela orienta os inativos que não tiveram a devolução dos valores procurem o sindicato munidos do holerite.
Modificações na lei
Sobre a modificação na lei, o conselheiro da Funprev, Vandereli Tomiati, adverte para a necessidade de discussão do assunto no município. “A cobrança do inativo está suspensa por ação judicial, mas está aprovada em lei para a União e terá que ser enfrentada pelo prefeito. Outro ponto é a atualização dos percentuais de contribuição (cálculo atuarial) entre servidor e a prefeitura”, cita.
Segundo a lei municipal, o cálculo atuarial - que determina quanto cada parte tem que recolher sobre o salário para custear a conta da previdência local - tem que ser refeito uma vez por ano. “A lei define a realização de um cálculo por ano até o mês de agosto. Este cálculo vai indicar o cenário do momento e mostrar se as alíquotas têm que ser alteradas ou não”, explica Tomiati.
Hoje, o servidor contribui com 8% do salário bruto. O Executivo recolhe 14,5% da folha, mas a prefeitura não vem honrando as parcelas desde a implantação do sistema nesta gestão, em 2001.
Uma terceira modificação na legislação é a forma de cobrança da cota do servidor. A nova regra prevê que o servidor pode optar por pagar os 8% para a previdência apenas sobre o salário base de carreira ou sobre o bruto, com todas as vantagens (adicional, insalubridade, gratificação etc.)
“Isso foi modificado na lei sancionada em junho. Se o servidor optar por pagar pelo salário com os adicionais ele tem o direito de se aposentar com os ganhos adicionais. Mas ele pode pagar pelo salário base, mas depois se aposenta sobre esse salário”, exemplifica o conselheiro.
Contudo, para que essa regra seja adotada no município a legislação também tem que ser alterada pela Câmara. Cabe ao Conselho Curador da Funprev apresentar um estudo com proposta de projeto de lei ao prefeito. O Executivo tem que enviar o texto para votação pela Câmara Municipal.