O juiz da 1ª Vara do Trabalho, André Luiz Alves, cancelou a audiência marcada para hoje que poderia formalizar um acordo entre a Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sindtran) para a solução da dívida trabalhista com ex-funcionários da empresa. O juiz havia sugerido a venda do prédio da ECCB para a quitação dos débitos, mas a proposta teria sido negada pelos sócios e herdeiros do espólio da empresa.
A informação é do procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Luís Henrique Rafael, autor da ação civil pública que culminou com o bloqueio dos bens da ECCB. A proposta de venda do imóvel por parte do juiz da 1.ª Vara do Trabalho foi feita no último dia 18, durante audiência pública realizada com representantes da empresa, MPT, Sindtran e da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb).
A ECCB encerrou suas atividades em Bauru em maio de 2002, deixando dívidas trabalhistas com os cerca de 750 funcionários que empregava, segundo afirma o presidente do Sindtran, Elias Pinheiro. Até hoje, sindicato e ECCB alegam valores bem distintos do montante total da dívida: cerca de R$ 10 milhões e pouco mais de R$ 4 milhões, respectivamente.
Aluguel
Em contato com a reportagem ontem, o presidente do Sindtran afirma que a ECCB fechou um contrato de locação do prédio localizado na avenida Aureliano Cardia com uma empresa leiloeira. “Eu vi o contrato. Trata-se de uma locação de 30 meses, pelo valor mensal de R$ 5 mil. Pelo fato de a empresa ter feito isso, o juiz entendeu que não havia interesse em compor um acordo para acertar a situação dos ex-funcionários, e por isso cancelou a audiência de amanhã (hoje).”
O procurador Rafael desconhece a informação de que o prédio teria sido alugado. Após várias tentativas, a reportagem não conseguiu entrar em contato com o advogado da ECCB, Fábio José de Souza, até o fechamento desta edição. No prédio, ontem havia movimentação de pessoas limpando o local e há uma faixa no portão com o nome da leiloeira que teria alugado o imóvel.
Questionado sobre o caso, o procurador explica que, se o contrato de locação tiver realmente sido firmado, os valores do aluguel deverão ser depositados em juízo para, posteriormente, o dinheiro ser utilizado para o pagamento das dívidas trabalhistas na ação civil pública. “Esse dinheiro só poderá ser depositado em juízo, porque os bens da empresa estão indisponíveis”, reitera Rafael.
“Na audiência do último dia 18, os representantes da ECCB se mostraram bastante interessados na proposta de venda feita pelo juiz, mas agora a rejeitaram. Esse caso vem se arrastando desde 2002 e é um desrespeito com esses ex-funcionários que trabalharam durante tanto tempo na empresa”, critica o procurador.
Conforme veiculado pelo JC, na última audiência sobre o caso o advogado da ECCB chegou a sugerir a possibilidade de locação do prédio. Na ocasião, o juiz da 1ª Vara do Trabalho ponderou que a medida poderia ser inviável para a quitação dos débitos, já que o montante seria pequeno em relação ao total da dívida.
Segundo o juiz, a locação resultaria em pagamentos insignificantes devido à incidência de juros e correção monetária dos diversos processos, o que acabaria absorvendo o valor do aluguel.
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Julgamento
Diante do cancelamento da audiência de conciliação marcada para hoje em função da não aceitação de venda do prédio da Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) por parte de seus sócios, foi marcada para o próximo dia 16 o julgamento da ação civil pública sobre o caso, segundo informação do procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Luís Henrique Rafael, autor da ação.
Na última audiência sobre o caso da dívida trabalhista que a ECCB tem com cerca de 750 ex-funcionários da empresa desde 2002, realizada no dia 18 de junho, o procurador protocolou uma medida cautelar requerendo o deferimento de liminar para usufruto da ex-garagem da empresa de ônibus por parte dos ex-funcionários.
A medida solicita a formação de uma comissão de ex-empregados, a ser coordenada pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sindtran), Elias Pinheiro, que nomearia administradores do imóvel e apresentaria, em prazo determinado, uma finalidade específica à edificação.
“No próximo dia 16, além de julgar a ação civil pública o juiz também vai analisar o requerimento que eu protocolei no mês passado, pedindo o usufruto do prédio pelos ex-funcionários para que possam desenvolver alguma atividade que gere renda a eles”, observa Rafael.
O presidente do Sindtran afirma que, do total de ex-empregados da ECCB, cerca de 150 ainda não conseguiram retornar ao mercado de trabalho. “Muitos têm idade avançada e não conseguem encontrar emprego fixo.”