Polícia

Justiça sentencia três por fuga em massa no Cadeião

Ieda Rodrigues
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Mais de dois anos e meio depois da última e grande fuga ocorrida na Cadeia Pública de Bauru, quando 89 detentos ganharam as ruas, a Justiça concluiu que a ação foi facilitada e decretou a sentença: três dos quatro acusados de envolvimento na ação foram sentenciados. O ex-carcereiro Fernando Cesar Rodrigues, um dos réus, foi absolvido da acusação de corrupção passiva (ter recebido dinheiro para ajudar na fuga), mas foi sentenciado a três meses de detenção, em regime aberto, por facilitação de fuga na modalidade de culpa funcional uma vez que os fugitivos estavam sob sua guarda.

Reginaldo José dos Santos, um dos fugitivos, foi sentenciado a nove anos e 11 meses de prisão em refime fechado por facilitação de fuga com uso de arma e corrupção ativa. O terceiro réu, Devair Dias, que dirigia o carro em que Reginaldo seguia para São Paulo no dia seguinte ao da ação, foi condenado por facilitação de fuga com uso de arma. Já Douglas Rogério Reducino, que saiu da cadeia dias antes da fuga, foi absolvido de participação na ação por falta de provas.

Todos os acusados foram absolvidos das acusações de formação de quadrilha, exposição de outras pessoas a perigo e cárcere privado. A sentença foi proferida pelo juiz Benedito Okuno, da 1.ª Vara Criminal de Bauru e cabe recurso. O advogado do ex-carcereiro, José Zonta Júnior, já ingressou com recurso no Tribunal de Justiça para tentar anular a pena de seu cliente.

Paralelamente, ele também protocolou pedido de reconsideração à Secretaria de Segurança Pública que, em abril passado, exonerou Fernando dos quadros da Polícia Civil após a conclusão de um processo administrativo para apurar a fuga. Caso a exoneração não seja revogada, Zonta Júnior, pretende ingressar com um recurso administrativo.

O juiz entendeu que não havia provas para sustentar a acusação feita por Douglas, de que Fernando recebeu R$ 15 mil para omitir ou deixar de praticar atos de seu ofício que tenham contribuído para a fuga. “Porém não há dúvidas que houve oferecimento de propina, pois a prova deixa evidente que algum funcionário estaria envolvido no esquema”, escreve Okuno na sentença.

Por outro lado, ele concluiu que o ex-carcereiro foi imprudente e negligente na vigilância. “Foi imprudente em permitir que o preso faxina ficasse até aquele horário transitando livremente pela cadeia e ter acesso às chaves, pois provavelmente tenha sido ele quem abriu a porta de entrada”, diz. “Foi negligente na vigilância, pois caso os agentes tenham entrado pelo telhado, o réu deveria estar atento e, ao menos, tentar impedir”, relata em outro trecho.

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A ação

Na madrugada do dia 11 de novembro de 2001, 89 dos 161 presos abrigados na Cadeia de Bauru fugiram. Na versão do ex-carcereiro Fernando Rodrigues, que estava de plantão no Cadeião, dois homens armados o renderam e o obrigaram a abrir todas as celas. O outro policial de plantão disse que quando percebeu a ação seu colega já estava rendido pela dupla.

O alvo do resgate seria um homem preso por tentativa de roubo, acusado de liderar uma quadrilha em São Paulo. No dia seguinte à fuga, Douglas Rogério Reducino, que havia saído em liberdade dias antes, apresentou-se à Polícia Civil e afirmou que Fernando colaborou com o resgate e receberia R$ 15 mil.

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