Política

Projeto do prefeito amplia as exigências para loteamentos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O prefeito Nilson Costa (PTB) publicou no Diário Oficial do Município (DOM) de ontem projeto de lei enviado à Câmara Municipal de Bauru que pretende ampliar as exigências para a aprovação e execução de infra-estrutura em loteamentos na cidade. Entre as novas regras, o texto insere a necessidade de construção de calçadas e de pavimentação para a aprovação dos loteamentos e desdobramentos de terrenos.

A lei altera a regra em vigor, que libera loteamentos para algumas regiões mesmo sem o cumprimento de todos os itens de infra-estrutura. “A legislação de 1982 exige tudo, menos pavimentação e calçada, dependendo da zona. Com este projeto, queremos que todos os setores da cidade só possam ser loteados com toda a infra-estrutura”, comenta a secretária municipal de Planejamento (Seplan), Maria Helena Rigitano.

Ele exemplifica que o loteamento entregue recentemente no Jardim Silvestre, próximo do Núcleo Beija Flor, não conta com asfalto e calçada. “Porque a lei em vigência não exige esses itens para aquela zona. Hoje, a lei só fala em guia, sarjeta e galeria de água pluvial. Com o projeto não haverá mais essa distinção”, conta.

O texto do projeto publicado ontem discrimina que todo loteamento, reloteamento ou desmembramento aprovado pelo município só poderá ser entregue com rede de água, esgoto e de combate a incêndio (hidrante), rede de energia elétrica, guias, sarjetas, águas pluviais, arborização e calçada.

“Para as calçadas, o projeto estipula a passarela, com largura mínima de 1,20 metro, com acesso para deficiente físico. As calçadas normais contam com três metros de largura”, conta Rigitano. Segundo ela, a inclusão da calçada em dimensões mínimas visa disciplinar o segmento. “Hoje não há regra alguma para calçadas e o setor de fiscalização acaba tendo que emitir muitas multas pela falta de calçada porque o proprietário não instala.”, comenta.

A questão é que todos os custos de implantação da infra-estrutura correrão por conta do loteador. Essa situação, prevista no projeto de lei, vai gerar reação junto aos empresários do setor imobiliário. A prefeitura exige, como garantia à realização das benfeitorias, que o proprietário do pedido de loteamento hipotece, em nome da prefeitura, 40% dos lotes do próprio empreendimento ou imóvel de sua propriedade.

Segundo o Executivo, a intenção do projeto é firmar padrão para o parcelamento do solo. Outro ponto acrescentado no projeto é a inclusão da infra-estrutura para os desdobramentos de terrenos. Esse ponto do projeto também vai gerar reações dos que atuam no ramo.

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