A Prefeitura Municipal de Bauru conseguiu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) recurso (agravo de instrumento) que suspende os efeitos da liminar expedida pelo Fórum local que proibia a instalação de novas lâmpadas nas ruas e praças públicas. O programa de substituição de lâmpadas foi firmado em acordo entre a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e a administração no início deste ano.
Mas a troca de 5 mil lâmpadas foi paralisada em liminar concedida pelo juiz Arthur de Paula Gonçalves em ação popular de autoria do cidadão Arnaldo Fernandes. A ação questiona a falta de medição e a cobrança feita pela CPFL para o consumo de energia de praças e ruas da cidade. Segundo o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Antonio Carlos Martinez, o recurso obteve despacho favorável no TJ.
A aplicação da medida, entretanto, depende da notificação do agravo junto ao Judiciário local, que está em greve. “O agravo defendeu a continuidade dos serviços de substituição de lâmpadas para que a população não fosse prejudicada pela paralisação dos serviços que vão gerar economia de consumo de energia e ampliar a segurança nas ruas”, explica Martinez.
As lâmpadas a serem substituídas são mais econômicas que as atuais. O Judiciário local havia determinado a paralisação das trocas até que fosse realizada perícia para a identificação dos pontos que estão em funcionamento e os que apresentam problemas, assim como a totalização do controle de carga de energia na cidade. A perícia vai apontar se está correta a quantificação estabelecida pela CPFL nas contas de consumo emitidas ao município.
O prefeito Nilson Costa (PTB) informa que o recurso vai permitir a retomada do programa. “Já estamos informando a CPFL da possibilidade de retomada do programa acertado em um acordo que compôs o parcelamento do débito. Desejamos que a CPFL volte a instalar o restante das 5 mil lâmpadas prometidas”, comenta.
Segundo o prefeito, a companhia privada instalou inicialmente 1.200 novas lâmpadas. O programa, conta, atinge diferentes bairros da cidade. Anteontem, a administração foi informada de decisão liminar do juiz da 7ª Vara Cível do Fórum local, Jayter Cortez Júnior, que suspende o acordo de parcelamento de débito cuja dívida foi confessada pelo prefeito em favor da CPFL.
A liminar suspende o contrato de confissão de dívida em um total de R$ 14,7 milhões. A medida foi solicitada pelo Ministério Público (MP) em ação de improbidade que pede a condenação do prefeito e da CPFL com a declaração de nulidade do termo de confissão.