Política

Tribunal Regional Eleitoral distribui manual a candidatos

Cristiane Goto
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo distribuiu recentemente aos partidos políticos um manual explicativo sobre como os candidatos a prefeito e vereador devem proceder em relação a arrecadação de recursos, armazenamento de verba e apresentação de gastos públicos, entre outros itens obrigatórios na campanha à eleição deste ano.

Denominado Guia Prático do Candidato, o documento é elaborado em forma de folder e traz informações de forma didática. De acordo com as regras, a arrecadação de recursos e a realização de gastos pelos candidatos só poderão ser feitas após a solicitação do registro da candidatura, a obtenção dos recibos eleitorais e a abertura de conta bancária específica para toda a movimentação financeira de campanha.

A arrecadação deverá se encerrar no dia da eleição, em 3 de outubro para o primeiro turno; e em 31 de outubro para o segundo turno. Se houverem despesas de campanha não pagas até a eleição, o candidato poderá arrecadar até a data da entrega da prestação de contas - o prazo máximo é 2 de novembro para primeiro turno e 30 de novembro para segundo turno.

As associações de classe, os sindicatos e as concessionárias de serviço público, entre outras entidades, não podem fazer doações. As doações também são limitadas. As pessoas físicas podem ceder 10% dos rendimentos brutos do ano de 2003; pessoas jurídicas, 2% do faturamento bruto de 2003; e os recursos próprios do candidato devem corresponder ao valor máximo de gastos estabelecidos pelo seu partido.

Para que o recurso arrecadado possa ser utilizado, é necessária a identificação completa de quem o doou, principalmente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional e Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, telefone e assinatura do doador.

O valor apurado com a venda de bens ou serviços para a campanha eleitoral será considerado doação e estará sujeito aos limites legais, à emissão de recibo eleitoral e à identificação do doador. Além disso, deverá ser previamente comunicada ao juiz eleitoral, que poderá determinar sua fiscalização e deverá ser comprovada na prestação de contas. O montante do valor bruto arrecadado deverá ser depositado na conta bancária específica de campanha.

Segundo o manual, é obrigatória a abertura de uma conta bancária específica em nome do candidato, onde serão depositados todos os valores arrecadados durante a campanha eleitoral, inclusive os valores utilizados do seu próprio bolso.

A conta pode ser aberta em qualquer agência bancária e é necessário Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race), a cópia da ata da convenção do partido e o número de inscrição no CNPJ para as eleições de 2004 - que será fornecido pela Secretaria da Receita Federal (SRF) desde que a inscrição candidato no CPF esteja regular.

Os bancos são obrigados a aceitar o pedido de abertura de conta corrente específica para a campanha e não é permitido condicioná-la a depósito mínimo, segundo o primeiro parágrafo do artigo 22 da Lei n.º 9.504, de 1997. Os extratos bancários de todo o período da campanha deverão ser entregues juntamente com a prestação de contas, comprovando as datas de abertura e de encerramento da conta, bem como a movimentação completa de toda a campanha.

A arrecadação de recursos só pode ser realizada com a utilização de recibos eleitorais, que podem ser retirados no comitê financeiro municipal dos partidos. Os recibos viabilizam e tornam legítima a arrecadação de recursos para a campanha. Por isso sua emissão é obrigatória para todos os recursos arrecadados. No caso de doação de bem ou serviço, seu valor estimado em dinheiro também deverá constar do recibo eleitoral. Eles deverão ser apresentados juntamente com a prestação de contas.

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