O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Carlos Madeira, determinou ontem que os comitês financeiros e candidatos às próximas eleições poderão abrir conta bancária com o número do CPF do próprio candidato e do CNPJ do partido ou o número do CPF do presidente do comitê financeiro.
Resolução anterior do TSE determina que a conta para movimentação dos recursos para financiamento de campanha deve ser exclusiva para cada eleição, dela constando o CPF do candidato e de um CNPJ específico. O ministro Madeira justificou a medida pelo atraso na concessão do CNPJ específico.
Pela nova regulamentação do TSE, assim que for liberado o CNPJ específico, os comitês financeiros e os candidatos terão cinco dias úteis de prazo para abertura das novas contas bancárias e transferência dos saldos existentes nas contas anteriores.
De acordo com a decisão, os números de inscrição no CNPJ, bem como a data de sua concessão, serão divulgados nas páginas da Secretaria da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, nos endereços “www.receita. fazenda.gov.br” e “www. tse.gov.br”.
O ministro Madeira esclarece que por ocasião da prestação de contas da campanha eleitoral, comitês financeiros e candidatos deverão apresentar os extratos bancários referentes às contas inicialmente abertas bem como das novas contas para demonstrar a movimentação financeira ocorrida em todo o período de campanha.