Regional

MP denuncia vice de Dois Córregos

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Dois Córregos - O promotor André Luiz dos Santos protocolou na Justiça de Dois Córregos (73 quilômetros a leste de Bauru) uma ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa contra o vice-prefeito da cidade, Luiz Antônio Nais (PSDB).

Ele é acusado de receber salário de dois órgãos públicos distintos, o que contraria, na opinião do promotor, determinação da Constituição Federal.

Mesmo depois de eleito e empossado no cargo de vice-prefeito, em janeiro de 2001, Nais continuou trabalhando e recebendo seus vencimentos como empregado da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (Codasp) - órgão de economia mista com controle majoritário do governo do Estado. Segundo consta da ação civil, Nais trabalha na Codasp desde 1997.

De acordo com os artigos 37 e 38 da Constituição, a acumulação remunerada de cargos públicos é proibida.

No parágrafo segundo do artigo 38 consta que o prefeito não pode ocupar duas funções. No parágrafo seguinte, as recomendações são para os vereadores. Neste caso, o acúmulo de cargos é permitido desde que haja compatibilidade de horários. Ou seja, desde que um serviço não atrapalhe a realização do outro.

Mesmo a Constituição não fazendo referência direta acerca da acumulação de cargos pelo vice-prefeito, o promotor entende que não existindo a autorização expressa, como no caso dos vereadores, prevalece a regra da proibição fixada no artigo 37.

Assim sendo, o Ministério Público (MP) afirma que o Nais não estava autorizado a receber remuneração do cargo estadual e do mandato de vice-prefeito. Desta forma, a instituição entende que os pagamentos efetuados pelo município foram em desrespeito à lei.

Por isso, o promotor pede na ação a devolução aos cofres públicos municipais dos valores que foram pagos indevidamente, com juros e correção monetária. Além disso, Santos quer ainda que o vice-prefeito pague multa de até três vezes o valor decorrente das acumulações.

Caso os argumentos sejam aceitos pela Justiça, Nais poderá perder ainda a função de vice-prefeito e ter seus direitos políticos suspensos por um prazo que pode variar de oito a dez anos.

A ação civil foi protocolada no dia 29 de junho. Um dia depois, o juiz Aristóteles de Alencar Sampaio negou o pedido de liminar feito pelo MP com o propósito de tornar indisponíveis os bens do vice-prefeito.

A indisponibilidade dos bens era para assegurar o ressarcimento integral de eventual dano que o município possa ter sofrido e evitar que bens sejam alienados para frustrar uma futura condenação.

O juiz, Aristósteles Sampaio, no entanto, entende que toda alienação de bens que porventura venha a ser feita a partir do ajuizamento da ação poderá caracterizar fraude de acordo com a legislação processual civil.

Nais foi procurado pela reportagem para comentar a denúncia do MP, mas ele não foi encontrado. Uma pessoa que se identificou como sendo filho dele disse que o vice-prefeito estava em São Paulo e não retornaria ontem.

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