Política

Justiça nega revisão das prestações da Cohab

Da Redação
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O juiz da 1ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Freiberger Zandavali, expediu sentença julgando improcedentes sete ações propostas por mutuários da cidades e de Santa Cruz do Rio Pardo que pediam a revisão dos índices de reajuste das prestações.

Segundo o presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), Braz Melero, no total são 613 mutuários que ingressaram na Justiça solicitando a revisão dos valores das prestações da casa própria, financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). “Desse total, a maioria das ações foi proposta por mutuários que residem no núcleo habitacional Mary Dota, em Bauru”, traz a assessoria de imprensa da Cohab.

Nas ações, os mutuários solicitam a alteração do índice que reajusta a prestação dos imóveis, da Taxa Referencial (TR) para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). De acordo com Melero, as ações foram propostas pelos mutuários a partir do ano de 1999, alegando que a mudança do índice de reajuste reduziria os valores da prestação do imóvel e, conseqüentemente, do saldo devedor.

Na sentença, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali considera as ações destituídas de utilidade, revelando que a substituição dos índices de reajuste, configuraria o aumento do saldo devedor dos mutuários. Ou seja, julga improcedentes os pedidos de substituição da TR pelo INPC e revisão da amortização do saldo devedor dos contratos. A decisão do juiz apresenta ainda um cálculo referente ao período de dezembro de 1990 até abril de 2004, apontando que a troca de índices acarretaria a elevação do saldo devedor do mutuário em 46%.

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