Tribuna do Leitor

Urgência e emergência em Bauru


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Em resposta a duas manifestações veiculadas no Jornal da Cidade, sendo uma delas subscrita pelo atual secretário da Saúde do Município de Bauru e a outra da lavra da presidente do Conselho Gestor do PS do Ipiranga, temos a declarar que não é função do CRM e nem mesmo pretensão deste órgão fechar serviços de saúde já instalados. Porém, é função deste fiscalizar para que estas estruturas estejam à altura de prestar um atendimento adequado e que preservem a dignidade humana tanto dos usuários como dos profissionais que ali trabalham.

É com pesar que o CRM sente-se obrigado a atuar coercitivamente junto ao Poder Público, no sentido de obter medidas que adeqüem estes serviços de saúde ao atendimento que se propõem, principalmente quando estes estão direcionados ao atendimento de setores mais necessitados da sociedade.

Posto isto, faremos um breve relato desta situação que envolve as unidades, que até hoje foram chamadas de Pronto-Socorros, conforme constam dos alvarás emitidos por este Conselho.Desta forma, é assim que o Cremesp as reconhece e as avalia. O parâmetro que este órgão utiliza para avaliar se estes estabelecimentos estão ou não aptos, é através da Resolução do CFM nº 1451 de 10 de março de 1995 e a Norma Reguladora da ANVISA RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002.

É oportuno destacar que este Conselho, já há vários anos, vem realizando inúmeras inspeções nestas unidades descentralizadas e, ano após ano, as unidades (PS Bela Vista, PS Ipiranga, PS Mary Dota), vem apresentando as mesmas condições inadequadas de funcionamento. Em parte, pela função da ação fiscalizatório deste conselho, logramos a reforma do Pronto-Socorro Central, que se encontrava à época também em condições semelhantes. Somos conscientes que o Pronto- Socorro Central não apresenta ainda todas as condições desejadas. Quanto à estrutura de suporte, ela é oferecida pelo Hospital de Base que, sendo anexo ao Pronto-Socorro, evita a indesejável remoção de pacientes.

O conselheiro atual assumiu este cargo em outubro de 2003, sendo assim, não pode responder pelos dez anos anteriores, conforme mencionou a sra. Mirian, MD. presidente do Conselho Gestor do PS do Ipiranga. Entretanto, constam em nossos arquivos, várias fiscalizações e bem sucedidas reuniões realizadas neste período, com as entidades responsáveis por essas unidades, no sentido de se conseguir algumas melhorias para esses locais.

Lamentavelmente, nesta última fiscalização realizada em fevereiro do presente ano, pudemos observar que não só as situações de restrições físicas e técnicas ainda permaneciam. Também pudemos observar fato mais grave ocorrendo: a falta de cobertura de plantonistas, na pediatria principalmente, em vários horários da escala, o que coloca a população em sério risco.

Além do mais, a equipe médica também responde por esta descontinuidade, na eventualidade de ocorrer algum dano ao paciente. Sabedores que trabalham em um Pronto-Socorro, estão adstritos à obediência de normas elementares, de não se ausentarem de plantões enquanto não forem sucedidos por outro colega, o que obviamente configuraria abandono de plantão. Frente a esta grave situação, o CRM agendou audiência com o sr. prefeito municipal de Bauru e o então secretário da Saúde, quando nesta oportunidade entregamos os Relatórios de Fiscalização e sugerimos às autoridades atitudes emergenciais para que ao menos fosse restabelecida a assistência contínua naqueles locais. Sugerimos, inclusive, o redimencionamento da rede de Unidades de Urgência em conformidade à disponibilidade de médicos e estruturas físicas mais adequadas.

Infelizmente, nossos apelos foram confrontados com: a exigüidade do tempo para o término de seu mandato, as dificuldades orçamentárias, além da observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo tais motivos impedientes no sentido de se tomar medidas a curto prazo para reorganizar o atendimento de urgência de Bauru.

Em função do relatado acima, julgamos oportuno levar ao conhecimento do Ministério Público, do Conselho Municipal de Saúde e dos médicos plantonistas do Pronto-Socorro, sendo que todos tiveram acesso aos relatórios. Finalizando, este Conselheiro, enquanto ocupar esta posição, não tem o direito de prevaricar, omitindo-se de suas obrigações legais. Infelizmente, sentimos que a nossa sociedade ainda tem uma longa jornada para conscientizar-se de seus direitos mínimos de cidadania. Os órgãos fiscalizadores existentes neste país, não podem se curvar frente as pressões políticas, quando no seu objetivo de ajudar a população brasileira na conquista dessa consciência. A atuação deste Conselho Regional de Medicina na gestão 2003 à 2008 será de estrito respeito e observância da boa prática do exercício da medicina.

Dr. Carlos Alberto Monte Gobbo - conselheiro do Cremesp em Bauru

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