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Juízes alertam sobre rigores da lei

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 9 min

A Justiça Eleitoral em Bauru dará respostas objetivas contra irregularidades durante a campanha, com atenção especial para itens como as ofensas morais e o abuso do poder econômico na busca do voto. O JC ouviu os três magistrados designados para as zonas eleitorais, sendo João Thomaz Dias Parra (23.ª), João Augusto Garcia (387.ª) e Mauro Ruiz Daró.

Os juízes chamam a atenção para o compromisso pela ética e valorização do voto assumidos integralmente pelos candidatos a prefeito em evento realizado no início da semana no auditório da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A mensagem é no sentido da lealdade, do bom senso, da decência”, reforça João Augusto Garcia, que alerta para a necessidade de conhecer as mudanças da lei eleitoral.

Os magistrados reforçam que os partidos e alianças devem procurar orientação jurídica para não serem surpreendidos durante a campanha. “A Justiça vai cumprir as normas, por seu ofício, ainda que se possa considerar duras as sanções”, apontam em texto encaminhado ao JC. A seguir, os principais pontos da entrevista, cujas respostas foram alternadas entre os magistrados. Mauro Ruiz Daró atendeu a compromisso do Judiciário no momento da entrevista, mas encaminhou material.

Jornal da Cidade - Como o juiz vai agir diante de irregularidade eleitoral que não tenha sido denunciada por partidos ou alianças?

Mauro Ruiz Daró - O poder de polícia sobre a propaganda é exercido exclusivamente pelo juiz eleitoral. Diante de uma propaganda ilegal, cuja notícia pode ser trazida por qualquer cidadão, o juiz eleitoral deve comunicar o Ministério Público, pois não pode instaurar de ofício procedimento para punir o infrator, conforme a resolução nº. 21.610/04.

João Augusto Garcia - O juiz eleitoral não pode agir de ofício nesses casos para não ser tido como imparcial. Deverá ele, como qualquer cidadão, remeter o caso para o Ministério Público Eleitoral, que tem competência para oferecer a representação e iniciar um procedimento de apuração.

JC - Os tradicionais churrascos oferecidos por candidatos são ilegais diante da lei? Quando esses eventos se tornam abuso?

João Thomaz Dias Parra - Especificamente no tocante a churrascos oferecidos por candidatos, não há proibição expressa. Todavia, é preciso considerar que em todos os casos de eventos e propagandas há sempre o risco de abuso. É impossível dar uma respostas objetiva, porque tudo dependerá do caso concreto.

JC - Em Bauru não ocorreu prova de verificação da alfabetização do candidato. Qual a opinião a respeito?

João Thomaz Dias Parra - A resolução 21.608 do TSE e também o código eleitoral exigem que o candidato a registro apresente comprovante de escolaridade. E esse comprovante pode ser suprido por uma declaração escrita, de próprio punho, do candidato. Em Bauru foram adotados esses dois procedimentos. Não se exigiu aferição de alfabetização em função desses requisitos cumpridos. No caso de Bauru, não foi preciso, nem por pedido de impugnação.

Mauro Ruiz Daró - A Constituição considera inelegível o analfabeto. Por isso, no registro da candidatura a lei exige comprovante de escolaridade ou, na sua falta, declaração de próprio punho do candidato, a qual, em tese, faria comprovação de alfabetização. Em caso de dúvida, o juiz eleitoral pode determinar que tal condição seja aferida por outros meios de prova. A lei exige a alfabetização, conceito este que pode ser relativamente elástico. Pode-se dizer que alfabetizado é aquele que sabe ler e escrever, mas pode-se perguntar o que é saber ler e escrever. Excessivo rigor nesse particular poderia inviabilizar algumas candidaturas.

JC - Por que a prestação da Justiça Eleitoral é rápida e efetiva, o contrário da prestação na Justiça comum, onde os processos são lentos?

João Augusto Garcia - A explicação está na rapidez do julgamento dos recursos pelos Tribunais Superiores. A Justiça comum, tida como lenta, segue os códigos de processos, mas ao menos em Bauru, a jurisdição é prestada com rapidez. Os recursos é que são infinitos e protelatórios. É preciso reforma urgente em nossos códigos processuais.

Mauro Ruiz Daró - É preciso distingüir. Uma coisa é o chamado processo eleitoral que compreende a eleição propriamente dita (registro de candidatos, impugnações, escolha de mesários, apuração de votos, diplomação etc), o qual é regido por prazos curtos e intimações simplificadas, com calendário pré-definido, tudo visando a posse do eleito em data certa e impostergável. Outra coisa é um processo judicial que trata de matéria eleitoral, por exemplo, um processo por crime eleitoral, o qual pode demorar o mesmo que um processo por crime comum, pois aí os procedimentos se assemelham.

JC - É possível a análise prévia de propaganda eleitoral na TV diante de uma denúncia de que o conteúdo pode gerar dano irreparável a um candidato?

João Thomaz Dias Parra - A resolução 21.610 do TSE proíbe, no artigo 38, qualquer tipo de censura prévia de propaganda eleitoral. Diante disso, não seria possível que a Justiça fizesse a análise dos taipes dos partidos antes de veiculação. Naturalmente, a responsabilidade dos programas é do partido, que está sujeito a diversas conseqüências, solidariamente com o candidato. Dentre as medidas, está a cassação do registro e a responsabilidade civil de ambos, partido e candidato. E ainda pode ocorrer a inelegibilidade para as eleições nos três anos subseqüentes à cassação do registro.

João Augusto Garcia - Só é possível a Justiça Eleitoral analisar programas antes de sua exibição desde que haja provocação e estejam presentes indicativos prévios da situação prejudicial e elementos sugestivos de que os danos possam ser irreversíveis ou de difícil reparação. Então, se isso ocorrer, o poder de polícia da Justiça Eleitoral deve se impor. Na prática é que essa medida mostra-se inviável porque antes da exibição fica difícil saber o conteúdo do programa de outro partido. Mas o prejudicado pode pedir direito de resposta e processos na esfera eleitoral, civil de reparação de danos e até criminal, dependendo do caso.

JC - Qual a avaliação sobre as mudanças na lei eleitoral visando coibir ações que possam interferir na vontade livre e consciente do eleitor, como nos casos de divulgação de pesquisas?

João Thomaz Dias Parra - As pesquisas devem ser feitas, na minha opinião, de uma forma responsável devido à repercussão que elas causam no pleito eleitoral, a fim de resguardar a legitimidade e o equilíbrio da disputa. Existe a responsabilidade pela divulgação irregular de pesquisa sem prévio registro na Justiça Eleitoral. E essa responsabilidade é considerada objetiva, ou seja, não se indaga se houve ou não culpa daquele que promoveu a pesquisa. Se não houver o registro prévio da pesquisa, já é fato suficiente para ensejar a responsabilidade daquele que divulgou e, certamente, a aplicação de multa. E toda pesquisa, além de ter que ser registrada em até cinco dias antes da divulgação. E o pedido de registro é bastante rígido, com vários dados, como o nome de quem contratou, o valor, a origem dos recursos, metodologia, período de realização da pesquisa e tantos outros.

João Augusto Garcia - A legislação eleitoral trás sanções rigorosas para situações que até pouco tempo eram tidas como normais por muitos candidatos. Por isso, renovo sobre a necessidade de leitura da lei eleitoral e uma orientação jurídica prévia.

JC- Qual a avaliação do eleitorado, do seu nível de consciência?

João Augusto Garcia - Avalio que o eleitorado vem amadurecendo sensivelmente nos últimos tempos no que toca a consciência política e a valorização do seu voto. Já não mais aceita promessas que visivelmente a pessoa não possa cumprir. O eleitor, ao contrário, segundo a experiência tem mostrado, se revolta com aqueles que abusam do poder econômico, esquecendo-se de propostas coerentes, positivas. Está, de outro lado, começando a observar um pouco mais o caráter daquele pretendente a ser seu representante, não só sua popularidade.

Mauro Ruiz Daró - Todo aprimoramento da condição humana depende do aprendizado, que por sua vez se funda na prática. Quanto mais se exercer a democracia, mais apurado será o eleitorado. Isto vem sendo feito a cada eleição. Mas é bom lembrar que a verdadeira democracia pressupõe igualdade e esclarecimento. Numa sociedade desequilibrada, cuja base da pirâmide social se alarga progressivamente, assentando-se sobre miséria material e deficiência de educação, a democracia pode corromper-se, transformando-se no que Platão e Aristóteles chamaram de demagogia.

JC - A retirada da permissão para se abater doações de campanha do Imposto de Renda é um complicador para a arrecadação lícita dos recursos?

João Thomaz Dias Parra - A retirada da dedução serve como desestímulo realmente para que empresas venham a efetuar doações eleitorais. Os partidos e coligações têm que se ater estritamente ao que dispõe a legislação.

JC - Como funciona a prestação de contas, de quem é a responsabilidade e quais as penalidades pela sua infringência?

Mauro Ruiz Daró - Devem prestar contas o candidato e o comitê financeiro. Peça chave é o recibo eleitoral, que é um documento oficial expedido pelos diretórios nacionais e que serve para comprovar e legitimar as receitas arrecadadas. No processo de prestação de contas, a Justiça Eleitoral está usando sistema informatizado e poderá contar com o auxílio de técnicos dos Tribunais de Contas ou de servidores municipais com formação contábil. O candidato que não prestar contas não poderá ser diplomado e não receberá certidão de quitação eleitoral, sem a qual não poderá candidatar-se em outra eleição. Já o candidato que tiver as contas rejeitadas poderá ter sua diplomação ou mandato impugnados pelo Ministério Público, ou sofrer processo por aubso de poder econômico.

JC - O eleitor pode fiscalizar abusos ou crimes eleitorais, através de procedimento próprio?

Mauro Ruiz Daró - O eleitor pode noticiar a prática de crime eleitoral à Justiça.

João Augusto Garcia - O eleitor não só pode como deve ser o melhor fiscal em casos de abusos havidos na campanha, pois que todos os dias ele passa pelas ruas de seu bairro e assim vê de perto eventuais irregularidades. Pode apresentar fotos ou fazer gravações em vídeos, levando-as ao promotor de Justiça Eleitoral para que as providências sejam tomadas.

JC - O que é legal e o que é ilegal no oferecimento de brindes?

João Thomaz Dias Parra - O código eleitoral trata dessa questão de uma forma mais genérica, estabelecendo que é proibido dar, oferecer, prometer, solicitar, receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto. E o entendimento é que os brindes não se enquadram, inicialmente, nesta proibição. Mas naturalmente que há sempre a se analisar o abuso. É preciso analisar caso a caso, se a oferta desses brindes se configurou ou não abuso de poder econômico, se a distribuição não fere a igualdade da disputa.

JC - Como a Justiça vai proceder contra apócrifos, que em geral são usados em campanhas para denegrir um adversário?

João Augusto Garcia - Conforme já adiantado para os representantes de partidos nas reuniões realizadas no Fórum de Bauru, a Justiça Eleitoral irá agir com rigor nos casos de afronta a lei, em especial quando houver evidente má-fé, estando a polícia judiciária pronta para colaborar, quando solicitada, no sentido de investigações para as punições previstas.

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