Tenho acompanhado pela imprensa as notícias sobre a greve dos servidores do Poder Judiciário de Bauru. Acho a reivindicação justa, trata-se de um categoria que presta serviços importantes à população e que vem mantendo a qualidade no atendimento graças ao emprego de recursos próprios dos servidores, como computadores, papel, etc... e que não está tendo a reposição salarial como deveria. Infelizmente, sem pressão, os governantes não atendem às necessidades dos servidores (de todas as áreas). Contudo, devo discordar da posição da Associação dos Funcionários do Poder Judiciário de Bauru (AFPJB), que, através de carta publicada neste espaço no dia 5 de agosto p.p., criticou o posicionamento do OAB. Não entendo que a OAB teve a intenção de denegrir a imagem dos servidores. Da mesma forma que a AFPJB luta pelos interesses de seus associados, a OAB tem o dever de primar pelos interesses de seus membros. Também discordo de que a OAB está apenas interessada “com o bolso dos advogados”, pois acompanhamos a participação ativa da entidade em diversos assuntos de interesse da sociedade. É evidente que a greve, embora legítima, traz prejuízos não só à classe dos advogados, mas à sociedade como um todo. Só como exemplo. Tenho conhecimento do caso em que uma pessoa desempregada, tendo conseguido colocação em uma empresa, iniciou o processo para obtenção dos documentos exigidos pela empresa empregadora. Um dos documentos é a “certidão de distribuição civel e criminal”, expedida pelo cartório do distribuidor. Pois bem, o mesmo ainda não começou a trabalhar porque o cartório, no lugar da certidão, entregou cópia de uma ordem de serviço que comunica que o Fórum está em greve e que não há possibilidade de se expedir a certidão. Ora, a empresa empregadora, corretamente, quer saber exatamente quem está contratando e sem a certidão a contratação não será efetivada. Como vemos é um prejuízo enorme a um cidadão que não tem culpa das divergências entre os servidores e o Tribunal de Justiça e que, evidentemente, não apóia a greve. Assim, entendo que, como nos serviços considerados essenciais, os cartórios devem manter um atendimento mínimo para casos urgentes como o exemplo acima.
Rinaldo Duarte - RG. 16.160.074-8