Regional

Inquérito vai apurar corte de luz

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

Jaú - O delegado Edson Maldonado, titular do 2º Distrito Policial (DP) de Jaú (47 quilômetros a leste de Bauru), abriu inquérito para apurar, suposto abuso da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) no corte de energia da consumidora Maria Eunice de Almeida, 60 anos, moradora no Jardim Itamaraty.

O inquérito é consequência do boletim de ocorrência registrado no dia 26 de julho pela consumidora. Maria Eunice alega que não foi comunicada com antecedência sobre o corte no fornecimento de energia, como manda resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo a CPFL, o corte foi feito porque houve “impedimento de acesso à leitura do medidor”. Ou seja, a empresa alega que toda vez que um funcionário visitava a residência de Maria Eunice para registrar o consumo de energia do mês, a casa estava fechada. A cobrança era feita então pela média de leituras anteriores.

A moradora justifica a ausência dizendo que tanto ela como o filho trabalham fora o dia todo. Por isso, a casa sempre está fechada quando os funcionários chegam para fazer a leitura.

Diante da situação, a empresa determinou o corte da energia, o que foi feito no dia 26 de julho, às 11h. Depois de tentar, sem sucesso, via telefone, resolver o impasse, Maria Eunice compareceu ao plantão de polícia, no mesmo dia, por volta das 20h, e registrou um boletim de ocorrência, alegando que não foi comunicada previamente sobre o risco de ter a energia cortada.

Em comunicado enviado ao Jornal da Cidade, a CPFL argumenta que cumpriu os procedimentos legais e entregou a carta comunicando a data da próxima leitura e a “possibilidade” de interrupção do serviço.

No entanto, o delegado comentou que, entre as contas apresentadas pela consumidora, em nenhum momento a empresa fala expressamente a data que a energia seria cortada.

Comunicação prévia

De acordo com resolução da Aneel, que regula o setor, a concessionária só pode suspender o serviço “após prévia comunicação formal ao consumidor”. No parágrafo primeiro do artigo 91 consta que a “comunicação deverá ser por escrito, específica e de acordo com a antecedência mínima”, que é de três dias quando há impedimento de acesso de empregado para fins de leitura.

A recomendação da empresa é que os relógios de medição sejam instalados em locais de fácil acesso ou que tenham o visor voltado para a calçada. Caso isso não seja possível, pede ao cliente que deixe algum responsável em casa na data da próxima leitura, que consta nas contas de energia.

Na opinião do delegado, o correto seria a empresa notificar o proprietário do imóvel, já que Maria Eunice é inquilina, para que faça as reformas necessárias e ofereça condições aos funcionários da CPFL de ler o consumo mensal da residência.

Além de apurar uma eventual desobediência à legislação, o delegado vai investigar também um suposto crime de constrangimento. “Para a vizinhança (que acompanhou o corte no fornecimento de energia) foi como se tivesse cortando por falta de pagamento”, disse Maldonado. As contas da moradora, no entanto, estariam em ordem, segundo o delegado.

Nesse caso, se ficar comprovado que a empresa errou, Maria Eunice poderá, se quiser, entrar com ação indenizatória contra a CPFL por danos morais, segundo explicou Maldonado.

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