Quando compramos no comércio de Bauru cumprimos a obrigação de bauruense de prestigiar as empresas do município e engordar os cofres públicos com as cotas que lhe cabem, como repasse de ICMS, Cofins, etc.
Acontece que a maioria das lojas só realiza o pedido no município. O faturamento grosso vem de fora, vem da matriz e as parcelas de impostos ficam na origem. Tem município que regulamentou lei dizendo que: vendeu aqui tem que faturar aqui. Os benefícios têm que ser usados onde se originou o consumo.
Comprei um fogão em uma loja local. A origem da nota fiscal foi de um outro município.
José Antonio Bortolotti - representante comercial - RG 12.172.439