Política

Nilson consegue suspender leis aprovadas pela Câmara

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O prefeito Nilson Costa obteve sucesso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada no Tribunal de Justiça (TJ) contra duas leis aprovadas pela Câmara Municipal de Bauru. Até que o processo seja julgado, seus efeitos foram suspensos pelo presidente do TJ, desembargador Luiz Tâmbara.

A primeira lei, de autoria do vereador João Parreira (PSDB), apenas autorizava o consumidor dos serviços do Departamento de Água e Esgoto (DAE) a instalar equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do seu imóvel. As despesas com a compra do aparelho eram de responsabilidade do interessado.

O projeto, depois de aprovado pelo Poder Legislativo, chegou a ser vetado pelo prefeito. Mas o veto do Poder Executivo foi derrubado pelo plenário da Câmara. Só restou a Nilson recorrer ao TJ para suspender a lei.

A administração alegou na Adin que a competência para legislar sobre o assunto é do Executivo e não do Legislativo. Parreira avaliou como “absurdo” o fato de o prefeito ter recorrido ao Tribunal de Justiça para suspender a eficácia da legislação.

“A lei era apenas autorizativa. E mais: o custo da instalação do equipamento era de total responsabilidade do usuário interessado”, lembra. O parlamentar tucano diz ainda que o equipamento, depois de instalado, proporciona uma economia de até 30% na tarifa de água. “Isso já foi provado”, complementa.

A outra lei suspensa pelo TJ de São Paulo refere-se ao parágrafo terceiro do artigo quarto da lei 5.104. Ela regulamenta a distribuição de panfleto na cidade para as empresas que possuem alvará de funcionamento, extensivo também a partidos políticos, ONGs e eventos religioosos. No seu descumprimento, diz a lei, o valor em dinheiro das multas será integralmente utilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) em programas educativos.

Assim como na lei que autoriza os usuários do DAE a instalar equipamento para eliminação de ar na tubulação de água, a administração municipal alega que é prerrogativa do Executivo legislar sobre o assunto.

Os dois processos agora vão ser analisados pela Consultoria Jurídica da Câmara, que deverá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça para cassar os efeitos das liminares que suspenderam os efeitos das leis.

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