Política

Juiz adverte partidos por abusos na TV

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O juiz da 387ª Zona Eleitoral de Bauru, João Augusto Garcia, advertiu ontem partidos e coligações para a ocorrência de desobediência à legislação com o uso do tempo da propaganda eleitoral na TV destinada aos candidatos a vereador para a divulgação dos nomes dos que disputam o cargo de prefeito. O magistrado lamentou a burla à lei eleitoral no primeiro dia do programa gratuito e avisou que vai punir se o fato se repetir hoje.

Garcia reforçou, no documento, que os programas dos prefeitos são reservados para as segundas, quartas e sextas-feiras. As veiculações para a disputa ao Legislativo são as terças-feiras, quintas e sábados. “O espaço pela lei reservado aos vereadores é para a apresentação de idéias e propostas específicas do Poder Legislativo. A lei trata os poderes de forma igual, com o Executivo tendo o mesmo espaço em dias separados”, definiu.

Na avaliação do juiz, a maioria das legendas desrespeitou esta divisão de horários no primeiro dia dos programas pela TV, iniciado anteontem. “Algumas coligações respeitaram à risca a lei, mas outras decepcionaram. Encaminhei recomendações por escrito para sanear o problema”, citou.

Outra preocupação do magistrado foi em relação às inserções, os programetes de até 60 segundos distribuídos ao longo da programação diária. “A lei veda a inserção de propaganda com nome e número exclusivo do candidato a prefeito e a vice nos intervalos das mensagens dos espaços definidos para os vereadores”, enfatizou.

Ou seja, também nas mensagens curtas ocorreu ocupação irregular de espaço. Outra verificação que está sendo analisada por João Augusto Garcia é quanto ao uso de computação gráfica para chamar a atenção do eleitor. O recurso também está sob avaliação, tendo em vista que pode ser usado, inclusive, para confundir conteúdo.

Entre os recursos gráficos, o titular da 387ª ainda destacou a proporção dos logotipos (desenhos) e números dos candidatos. “Apareceram muitos logotipos com número do prefeito maior que o espaço destinado ao vereador. Ocorreu desequilíbrio como forma indireta de divulgar o prefeito em horário que não é dele, o que gera distorção”, explicou.

O juiz apontou que a proibição do uso de propaganda de um cargo em horário de outro está expressa no artigo 30 da resolução nº 21.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “E o parágrafo 9º traz que o partido ou coligação que não observar a regra perderá seu tempo no horário de propaganda gratuita. Fica a advertência geral, sem prejuízo de eventual punição para atos passados por causa dos abusos”, reforçou.

Garcia ainda pede que a população conheça a lei eleitoral para tirar suas conclusões sobre as condutas dos candidatos. “Cumprir a lei é o mínimo que se poderia esperar de pessoas que almejam cargos tão importantes para os destinos de nossa cidade. No início da campanha já houve propaganda irregular. Advertimos e veio a correção. Espero que este alerta seja suficiente”, indicou.

A advertência será avaliada pelo magistrado durante os programas previstos para hoje, destinados aos candidatos a vereador em dois horários, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h. Até o início da noite de ontem, nenhum partido protocolou representação contra adversário sobre o tema.

Direito de resposta

A Justiça Eleitoral concentra boa parte da análise da propaganda, a partir de agora, para os horários de rádio e TV. É que a lei prevê agilidade para a análise de denúncias de eventuais casos de ofensa à honra entre os adversários.

“Em relação ao conteúdo dos programas, em especial as colocações que poderão ser motivo de pedidos de direito de resposta, os partidos devem ponderar para as conseqüências negativas de quem atingir a honra alheia”, comentou.

Em sua avaliação, o agressor terá duplo prejuízo. “O direito de resposta, além de retirar tempo do programa de quem agrediu, dará direito ao ofendido de reagir e também gera uma má impressão junto ao eleitorado que saberá distinguir quem iniciou a ação de baixar o nível da campanha”, analisou o magistrado.

Outro fator prejudicial a quem agride, salienta Garcia, é que o ofendido sempre fala por último. “E neste caso é bom o agressor pensar não só nas sanções da lei, mas também no efeito do velho ditado de que, muitas vezes, quem ri por último ri melhor”, citou. Desta forma, partir para o ataque pode ser uma péssima arma para uma cidade onde a população está saturada de troca de ataques na vida pública.

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