Economia & Negócios

CEF e BB começam a receber hoje revisão de benefícios do INSS

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

A partir de hoje, a Caixa Econômica Federal (CEF), Correios e Banco do Brasil (BB) começam a recepcionar os termos de acordo extra-judiciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes à revisão dos benefícios previdenciários, entre março de 1994 e fevereiro de 1997, de acordo com a Medida Provisória nº 201.

De acordo com a assessoria de imprensa da CEF, a Previdência Social efetuou a revisão prévia dos benefícios e está encaminhando aos beneficiários um demonstrativo do cálculo e os Termos de Acordo e Transação Judicial, pelo Correio. A adesão dos segurados, condição essencial para o pagamento do benefício reajustado e da diferença dos atrasados, será por meio de preenchimento e entrega de Termo de acordo até o dia 30 de junho de 2005.

Só pode entregar o Termo de acordo na Caixa quem não tem ação na Justiça. Os demais deverão se dirigir ao Juizado Especial Federal ou à Justiça Comum, onde deu entrada na ação, para então procurar a Caixa de posse do Termo protocolado pela Justiça.

Além do Termo de acordo, os beneficiários ou requerentes deverão apresentar ao banco um documento com foto, o CPF, comprovante de residência e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Quem tiver dúvidas sobre o direito à revisão ou como proceder quando há ação judicial, deverá procurar exclusivamente o INSS. Informações também podem er obtidas pelo 0800-780191, ou por meio do site www.previdencia social.gov.br.

O encaminhamento dos termos, como informado pelo INSS, respeitará o cronograma de pagamento, por final de benefício, constante da Medida Provisória. As primeiras correspondências estão sendo enviadas pelo INSS desde 13 de agosto para os aposentados com número do benefício terminado em 1 ou 6. Segundo as regras da Medida Provisória, os próximos são os aposentados com benefício terminado em 2, 5 ou 7, que deverão receber a correspondência em setembro; os de final 3, 8 ou 0 em outubro, e os com final 4 ou 9, em novembro.

Já o pagamento mensal dos benefícios com o valor revisto será feito pelo INSS, a partir do segundo pagamento subseqüente à data de entrega do termo de acordo pela seguinte programação: em setembro, os benefícios com número final 1 e 6; em outubro, final 2, 5 e 7; em novembro, benefícios com número final 3, 8 e 0, e em dezembro, final 4 e 9.

Comentários

Comentários