Política

Liminar do Tribunal de Justiça suspende a taxa de bombeiros

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), Luiz Elias Tâmbara, concedeu liminar, ontem, suspendendo a aplicação da lei que permite a cobrança da Taxa de Serviço de Bombeiros em Bauru. A medida impede a cobrança da taxa dos contribuintes até o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (adin) de autoria do Ministério Público Estadual (MP).

A ação do procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, foi tomada com base em representação do vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB). A prefeitura foi informada no final da tarde de ontem da concessão da liminar, conforme sua assessoria de imprensa.

Segundo a assessoria, o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Antonio Carlos Martinez, já determinou a suspensão da cobrança da taxa, ainda ontem.

A administração não explica, contudo, como devem proceder os contribuintes que já efetuaram o pagamento da taxa. Na opinião do vereador Garmes autor da representação contra a cobrança, os contribuintes podem solicitar o ressarcimento através de recurso administrativo junto à prefeitura.

Segundo a administração, a taxa de bombeiros já rendeu receita de R$ 438 mil, em um total de cerca de R$ 800 mil lançados no início deste ano. A adin contra a taxa apontou inconstitucionalidade na cobrança por três argumentos principais. Entre eles, a ação destaca o fato da taxa não ser divisível e nem específica, condições jurídicas necessárias para a instituição da cobrança.

Ou seja, em suma, o Ministério Público do Estado defende que a taxa de bombeiros não pode ser mensurada e, além disso, sua cobrança está sendo feita por serviço cuja responsabilidade constitucional é do Estado de São Paulo.

Outro fato importante questionado na ação é que a taxa cobre despesas da corporação para uma estrutura que atende a 19 municípios. “A população de Bauru não pode arcar sozinha com um custo para um serviço oferecido a vários municípios. Além disso, a Constituição do Estado já define que essa responsabilidade é do Estado”, cita Garmes.

Verificação dos gastos

O vereador Antonio Carlos Garmes adiantou, ontem, que vai verificar os gastos efetuados pelo Corpo de Bombeiros de Bauru relativos à receita obtida da taxa. Na avaliação do vereador, o caso pede medidas que garantam, ao final do julgamento do caso, a devolução dos valores pagos pelos contribuintes.

“Antes de querer ficar onerando ainda mais o contribuinte, o prefeito deveria se preocupar em ser transparente e prestar contas daquilo que recebeu e já repassou fruto da taxa”, cita Garmes.

Ele anuncia que a adin do Ministério Público do Estado pode levar a outra medida judicial para garantir o ressarcimento dos valores. “O dinheiro terá que ser devolvido para quem já pagou e a liminar na ação a impede a continuidade da cobrança”, comenta.

Sendo assim, o parlamentar considera que o Corpo de Bombeiros deve aguardar a tramitação da ação e não utilizar os recursos já obtidos. “Qualquer precipitação agora pode levar a medidas jurídicas por conta dos gastos, inclusive de improbidade e de responsabilidade dos responsáveis, tudo na defesa do patrimônio público”, amplia.

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