Economia & Negócios

TJ pode retomar diálogo com grevistas

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, desembargador Luiz Elias Tâmbara, sinalizou ontem a um grupo de deputados que poderá retomar as negociações com o comando de greve dos servidores públicos do Poder Judiciário. A informação é da presidente da Associação dos Funcionários do Poder Judiciário de Bauru, Luciana Dias Duarte. Ela acompanhou os parlamentares até o Palácio da Justiça.

Segundo Luciana - que encerrou uma greve de fome anteontem -, o desembargador se mostrou disposto a receber um grupo do comando de greve e reabrir o canal de negociações, embora a assessoria de imprensa do TJ afirme que o diálogo com os grevistas não estivesse interrompido.

Ontem, o movimento completou 62 dias de paralisação. A categoria reivindica 26,39% de reposição salarial, que chegou a ser aprovada pelo Tribunal de Justiça, mas não foi aplicada. A contraproposta do TJ é de 10%. Tâmbara afirma que não tem condições de avançar nos números.

Em Bauru, 85% dos 400 funcionários lotados no Fórum estão de braços cruzados. Em todo o Estado, o percentual de paralisação atinge 80% do quadro de servidores do Poder Judiciário. A retomada das negociações pode ocorrer ainda hoje, em São Paulo.

Ainda ontem, o advogado da Associação dos Funcionários do Poder Judiciário de Bauru, César Augustus Dória Vieira, informou que já está preparando medidas judiciais para impedir que os dias paralisados sejam descontados dos salários dos grevistas.

“Vamos entrar com mandado de segurança para tentar anular a resolução 184, editado pelo presidente do TJ, visando assegurar o pagamento do salário dos servidores. Quem julga isso? É o TJ. No entendimento do corpo jurídico das entidades que representam os servidores, os desembargadores seriam, no mínimo, suspeitos para julgar. Será proposta uma outra medida judicial, arguindo essa suspeição, para tentar levar o julgamento ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília”, explica.

Vieira acredita que o STF tem condições de passar a valer a Constituição Federal, que garante o direito de greve ao servidor público. “Na verdade, o que ocorre é que, muito embora esse direito esteja garantido na Constituição, já se passam 16 anos e o legislador não regulamentou a greve do servidor público.”

O advogado observa que, nesse sentido, os tribunais federais têm entendido que o servidor não pode responder por essa omissão, mandando que se aplique - e em regra não poderia - a lei que regulamenta a greve da iniciativa privada.

Antes de representar ao Poder Judiciário, Vieira diz que será preciso regulamentar uma questão de ordem interna na entidade. “Será preciso representar todos os associados de uma vez só. Haverá uma assembléia na sexta-feira para regulamentar a questão da substituição processual e, a partir disso, muito provavelmente na segunda-feira vamos ajuizar a ação em São Paulo”, informa.

Comentários

Comentários