Política

Câmaras municipais custam R$ 5 bi

Murilo Murça de Carvalho (correspondente do Jornal da Cidade em Brasília)
| Tempo de leitura: 3 min

Brasília – As câmaras de vereadores brasileiras custam cerca de R$ 5 bilhões por ano, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional. Mas pode ser mais, pois o controle exato de gastos só pode ser feito por meio do exame da documentação completa da contabilidade das prefeituras, pelos tribunais de contas dos estados e municípios.

Em 1998, eram 5.554 municípios. Hoje já são 5.560, apesar das dificuldades em criação de novos municípios, a partir da transferência dessa competência para o Congresso e não mais das Assembléias Legislativas. Graças à liberdade que tinham para fixar o número de vereadores, essas câmaras fizeram com que hoje o País tenha 60.320 vereadores. Em 1988, eram 43,8 mil.

Com o corte de 14,1% das vagas imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse número cairá, a partir do ano que vem, para 51.748 vereadores. Só São Paulo deve perder 1.784 das 8.011 vagas de vereadores. Teoricamente, esse corte poderia provocar uma economia nacional de R$ 550 milhões ao ano, ou R$ 2,2 bilhões para próxima legislatura.

A conta, porém, não fecha. Isto porque, mesmo que possam cortar vereadores, não quer dizer que as Câmaras reduzirão despesas, uma vez que esse item é regulado pela Constituição e pela Lei de Responsabilidades Fiscais (LRF). O limite para os repasses das prefeituras para as Câmaras de Vereadores corresponde a um porcentual da soma da receita tributária e das transferências constitucionais da União e Estados aos municípios.

Para os municípios de até 100 mil habitantes, o limite é de 8% dos tributos e transferências. Para os municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes, o limite cai para 7% e para 6% nos municípios com população entre 300 mil e 500 mil habitantes. Os municípios com população acima de 500 mil pessoas, o limite é 5%.

A outra limitação é a Lei de Responsabilidade que determina o limite de 6% dos recursos líquidos das prefeituras a serem gastos pelas Câmaras com pessoal, inclusive pagamento dos vereadores. Limite que, paras as prefeituras, é de 54% dos recursos. Caso sejam ultrapassados esses limites, são suspensas as transferências federais e estaduais para o município.

A Constituição também impõe que a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar a 5% dos recursos líquidos das prefeituras e que a folha de pagamentos das câmaras não podem ultrapassar a 70% do total de recursos que lhes são repassados pelas prefeituras. Ultrapassar esses limites é crime de responsabilidade dos presidentes de câmaras.

As despesas com as câmaras de vereadores são crescentes. Seja pelo aumento exagerado de municípios após a Constituição de 1988, como pela proliferação de vereadores. Em 1996, o custo ficou em R$ 2 bilhões, ou 0,31% do PIB (Produto Interno Bruto). Isso indica que a despesa com o legislativo municipal correspondeu a um quinto dos gastos com educação e cultura e um quarto do aplicado em saúde e saneamento.

Levantamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, em outubro de 2000, aponta que 38% das prefeituras gastaram como legislativo mais que os 6% legais das receitas correntes. E que, proporcionalmente, quanto menores e mais pobres as cidades, mais gastaram com vereadores.

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