Política

Juiz multa coligação ‘Juntos por Bauru’

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

A coligação Juntos por Bauru, encabeçada pelo candidato a prefeito Tuga Angerami (PDT), foi punida ontem com uma multa de 60 mil Ufirs - cerca de R$ 60 mil - por ter divulgado pesquisa encomendada pela TVTEM ao Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), na qual o pedetista aparece na liderança do levantamento.

A decisão é do juiz titular da 387ª Zona Eleitoral de Bauru, João Augusto Garcia. A representação foi protocolada pela coligação Muda Bauru, tem como candidato a prefeito Caio Coube (PSDB). Segundo o advogado Pili Cardoso, a divulgação da pesquisa no horário de propaganda eleitoral gratuita na TV, logo após a emissora torná-la pública, ocorreu de forma ilegal porque deveria ter apontado a margem de erro registrada no levantamento, obrigatória pela legislação eleitoral vigente no País.

A multa para a prática dessa ilegalidade varia de 50 mil a 110 mil Ufirs. Como essa não é a primeira vez que a coligação é multada - há cerca de 20 dias ocorreu a primeira punição por situação semelhante -, o juiz entendeu pela aplicação de uma multa de valor maior, já que a primariedade deixou de existir.

A representação da coligação Muda Bauru também pediu à Justiça Eleitoral a perda do tempo de TV do candidato Tuga Angerami pela prática da infração, mas o juiz não concedeu.

O advogado da coligação Juntos por Bauru, Henrique Crivelli Alvarez, explicou que a margem de erro não foi citada na propaganda porque a diferença percentual apresentada na pesquisa entre Tuga Angerami e Caio Coube era grande, de 15%, o que não colocaria em risco a interpretação dos números. Ele disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A Justiça também julgou improcedente a representação da mesma coligação que apontou virtual irregularidade em programa de rádio levado ao ar pela aliança tuguista, no qual Coube, o deputado estadual Pedro Tobias (PSDB) e o governador Geraldo Alckmin teriam sido ridicularizados.

Ainda ontem, o titular da 387.ª Zona Eleitoral decidiu conceder liminar favorável à coligação Amor por Bauru, da candidata Estela Almagro (PT).

Ela representou contra o programa de TV do candidato Sandro Fernandes (PSTU), que faria comentários jocosos e ridicularizaria o presidente Lula ao apresentá-lo em imagem com a faixa presidencial, na qual está escrita a palavra traidor. O juiz determinou multa de R$ 5 mil por dia se o partido continuar a veicular o programa.

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