O juiz da 387ª Zona Eleitoral de Bauru, João Augusto Garcia, julgou improcedente a representação que pretendia vetar as aparições do prefeito Nilson Costa (sem partido) no programa eleitoral gratuito de rádio e televisão da aliança “Respeito por Bauru”, que tem o coronel Marsola (PPS) como candidato a prefeito.
A sentença contrária à representação da aliança “Juntos por Bauru” traz que o prefeito realmente não está filiado a nenhum partido na cidade, o que o libera para promover gravações em programas de qualquer um dos candidatos ou alianças. A lei eleitoral veda apenas que o filiado de uma legenda participe de programas de outras agremiações.
Nos documentos anexados na representação foi citado que o próprio prefeito alegou estar filiado ao PTB. Mas a documentação demonstrou que o chefe do Executivo tem ficha de filiação preenchida por São Paulo e não Bauru. “Como a eleição ocorre em Bauru, aqui o filiado só poderia integrar programa de sua legenda.”
A representação da aliança “Juntos por Bauru” reclamou que o prefeito teria ofendido o ex-deputado Tuga Angerami (PDT) ao fazer menção sobre sua aposentadoria e à afirmação de que, em seu mandato, este só teria obtido R$ 300 mil em emendas ao orçamento federal para a cidade, quando Tuga foi deputado. “A crítica faz parte do processo democrático e ficou em nível tolerável por estar relacionada a fato da vida pública”, decide Garcia.
Se tivesse filiação em Bauru, como estaria ocorrendo por São Paulo, Nilson Costa só poderia participar de programas da aliança “Amor por Bauru”, cuja candidata, Estela Almagro (PT), está aliada com o PTB.
Site de Valle
O juiz João Augusto Garcia também julgou improcedente outras cinco representações encaminhadas por partidos e coligações. Em uma delas, a sentença traz que as divergências entre o candidato a prefeito Luiz Carlos Valle (PSB) e o presidente do partido, Pedro Romualdo, devem ser resolvidas pelas partes.
Valle representou contra o presidente do PSB reclamando de veiculação prejudicial à sua candidatura no site oficial destinado à sua própria programação. O site foi registrado por Romualdo, que mantém as informações veiculadas pela Internet.
“Já houve problemas entre as partes com a apresentação de fitas para os programas de rádio e TV por mais de uma pessoa. São problemas internos da aliança que não podem sofrer a interferência do juízo”, aponta o magistrado.
A aliança Muda Bauru também nâo teve êxito contra a veiculação de adesivo por parte do candidato a vereador Jesus do PT com os dizeres: “Eu amo Bauru - nessa eu não caio”, em uma alusão a uma reprovação à candidatura do prefeitável tucano. “A propaganda, embora provocativa, ficou dentro do tolerável para a democracia, citando com criatividade que o representado não vota em Caio”, sentencia Garcia.
Garcia também não considerou as reclamações da aliança “Muda Bauru”, do candidato tucano, contra programas da coligação “Juntos por Bauru” que utilizaram imagens de fatos ocorridos durante a gestão de Tuga (PDT) como prefeito, entre 1983 e 1988. “As gravações inseridas na narrativa das inserções não prejudicam nenhum candidato, mas apenas falam sobre fatos passados, sem tom crítico a nenhum candidato”, decide.
O juiz da 387ª Zona Eleitoral ainda não acolheu duas representações da aliança de Tuga contra críticas veiculadas em programas do candidato Sandro Fernandes (PSTU). “Não noto intenção de ridicularizar a candidatura de Tuga na crítica”, cita. Ainda assim, o juiz determinou que o programa de Fernandes retira do ar a montagem de uma imagem de Tuga e a frase “não seja enganado outra vez”, recursos considerados abusivos.
Na segunda representação, o juiz impôs multa diária de R$ 5 mil se Sandro Fernandes vier a repetir a inserção das propagandas com os recursos rejeitados pela Justiça.