Auto Mercado

Cinto também precisa de manutenção

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 3 min

Juntamente com o respeito à sinalização e o uso do farol baixo à noite-assunto de reportagem recente do AutoMercado & Cia -, a utilização do cinto de segurança pelos ocupantes dos bancos traseiros integra o rol dos alvos da Semana Nacional de Trânsito em vigência no País. Mas o que poucos sabem, além do fato de que negligenciá-lo constitui-se em infração, é que o equipamento precisa de manutenção e uma série de cuidados para cumprir com eficiência sua missão nos automóveis: salvar vidas.

Segundo o instrutor automotivo Edson Silva, da unidade bauruense do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o procedimento primordial é verificar seu funcionamento de forma geral. “É importante checar se está engatando e desengatando corretamente, bem como o mecanismo retrátil naqueles que o possuem. Além disso, é bom ficar atento contra rasgos e desfiações no tecido”, orienta.

Silva recomenda que, no caso de surgimento de problemas do gênero, o ideal é trocar o acessório. “Não há razão para se preocupar em conserto nestas situações, pois trata-se de equipamento vital à segurança ao rodar”, enfatiza.

O instrutor alerta que o desleixo com os cintos pode ser perigoso. Ele exemplifica citando o mecanismo retrátil, que faz o equipamento retornar automaticamente à posição original e colabora para o ajuste ao corpo. “Se ele não atua como deve, o acessório fica folgado. Com isso, em um acidente, a pessoa irá avançar contra o cinto e correrá o risco de quebrar as costelas”, afirma.

Ele acrescenta, ainda, que após o cinto ter sido severamente solicitado também deve ser substituído. “Isso deve ser observado sempre que o automóvel envolver-se em acidentes, pois nunca se sabe se funcionará devidamente em ocorrências posteriores do gênero. É uma medida preventiva”, adverte Silva.

Por fim, o instrutor esclarece que a limpeza dos equipamentos deve ser feita apenas com panos. “Deve-se evitar produtos químicos, pois podem ser agressivos ao tecido e comprometer sua atuação”, conclui.

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O que diz a lei

• Artigo 65

É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiro em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran.

• Artigo 167

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no artigo 65, é considerada infração grave, passível de multa e retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

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Fique de olho!

• Jamais utilize ou improvise acessórios nos cintos, como prendedores, clipes, presilhas ou travas, que tenham como função alargá-los ou deixá-los mais folgados ao corpo, pois são equipamentos que anulam sua eficiência e seu funcionamento

• Os cintos de segurança devem, sempre, permanecer ajustados junto ao corpo e nunca folgados ou torcidos em qualquer parte

• Nunca deixe para afixar os cintos com o veículo em movimento

• Lembre-se que os passageiros dos bancos traseiros podem ferir-se tanto ou mais gravemente que os da frente se não estiverem utilizando os cintos, pois em um acidente o peso dos ocupantes chega a atingir toneladas

• Crianças menores de dez anos devem andar somente nos bancos traseiros afixadas com os cintos ou em “cadeirinhas” especiais conforme a idade e estatura

• Quando for ajustar os cintos em crianças, tome cuidado especial com o pescoço. Eles nunca devem ser afixados nesta região, e sim a partir dos ombros

• Mulheres grávidas também são obrigadas a usar os cintos. Nelas, o acessório deve ser ajustado entre os seios e abaixo da barriga

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