Era uma vez um cidadão constituído, pessoa jurídica, denominado D.E.R./SP, no afã de construir estradas visando atender aos anseios das comunidades, também preocupado com o transporte de nosso rincão paulista, projetou e idealizou as rodovias SP 321 e SP 261, que transpõe o nosso amável rio 100% paulista. Portanto, no decorrer da execução das obras rodoviárias, por uma questão de bom senso, solicitou à nossa ex-CESP, atual CETTEP, a permissão para passagem sobre seus monumentos, visando dessa forma economizar numerários.
Até o momento, tudo estava em lua de mel, quando o D.E.R./SP, visando assegurar conforto e melhores condições ao tráfego, porque esta sempre será a tônica do departamento, “usuário em primeiro lugarâ€, resolve instalar radares sobre as barragens, muito embora cônscio de que juridicamente possui apenas e tão só a “servidão de passagemâ€, haja visto as obras serem de outros órgãos. Indago, sendo a “área de segurança nacionalâ€, o título, domínio e posse não seria da União? Olá compadre “Lulaâ€, há gente pisando em sua aba...!
O tal equipamento é tão famigerado por dinheiro, que certo dia o meu amigo “mosquito†passou por lá e foi detectado, mas isso realmente me deixou estarrecido, pois somente eu, com uma lupa especial, posso com muito sacrifício ler a placa da “moscaâ€, pois treinei muito tiro-ao-alvo, fico então a pensar nos demais companheiros como os louva-a-deus, pirilampos, besouros, gafanhotos, que apresentam placas maiores. Concito aos “Doutos†da autarquia a analisarem e estudarem o assunto com muito carinho e atenção, pois se não bastasse a facada no bolso do infrator, ainda temos os famosos “pontos na carteira de habilitaçãoâ€. (Professor José Pereira Chaves - RG. 8.081.571).